Migalhas de Peso

A falácia da MP de Bolsonaro

Marx já dizia que “a história se repete a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.

25/3/2020

Dentro do pacote de medidas que visam conter os abalos econômicos causados pelo efeito coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro, em 22 de março, editou uma medida provisória (MP 927) que permite, entre tantas mudanças nas relações empregatícias, que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses - período que dura a declaração de calamidade pública. No entanto, frente às fortes críticas recebidas, o presidente voltou atrás e revogou o polêmico trecho sobre os contratos. 

Apesar da atitude assertiva ao revogar o trecho da MP, cabe recordar que o direito do trabalho tem papel democrático e civilizatório, sendo apto a frear os excessos do neoliberalismo, no qual se insere as dinâmicas flexibilizantes, que fazem parte de uma tendência mundial. Contudo, cortar salários é bem diferente que flexibilização.

De acordo com o artigo revogado, o empregador poderia conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual". Ou seja, estaria autorizado por lei - a medida provisória tem força de lei - a não pagar salários, ou então a pagar o quanto quiser.  É algo inimaginável no mundo do direito do trabalho.

O primeiro direito do trabalhador é o direito à vida, que deve ser interpretado em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, protegendo, assim, a vida digna. Sem salário, este objetivo não é atingido.

Bolsonaro e sua equipe, ao atirar para todos os lados e de forma precipitada, atingiu um instituto cardeal que tem caráter alimentar e que, justamente por isso, recebe proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro. 

O delta da natureza alimentar é o fato de que o salário destina-se à satisfação das necessidades básicas da vida de quem o aufere e de seus familiares. É um instituto familiar. Enxerga-se ainda não só o aspecto de subsistência do trabalhador, mas o sustento da própria vida em sociedade. 

Ao propor a suspensão dos salários por quatro meses, Bolsonaro atingiu em cheio um instituto, que na visão do direito do trabalho é sagrada, inclusive impenhorável. Não há existência sem salário, tampouco como se exercer a cidadania. Além do que, neste momento, já tão agudizado pela crise mundial, o trabalhador brasileiro já está por demais assustado. Sem sombra de dúvidas, a medida seria um grande abalo em sua esfera psicológica.

O que se percebe ainda é que as empresas contam com outras opções para lidar com a crise, medidas menos radicais, como férias remuneradas ou coletivas e acordos individuais da redução de jornada de trabalho, que são legais.    

Pontue-se que o corte de salários iria na contramão das medidas adotadas em todo o mundo. Portugal, França, Inglaterra, Estados Unidos, entre outros países, adotaram medidas muito mais brandas no campo salarial.

Por fim, o salário interfere diretamente no consumo e na questão clássica da distribuição de renda, sendo que seu corte, criaria um problema social gravíssimo.

O trecho da MP revogado por Bolsonaro era antidemocrático e um atentado à liberdade e à vida. Não iríamos conseguir nada além de uma legião de desempregados e aumento da fome. 

A falta de proteção do trabalho frente ao capital no cenário mundial é uma realidade, mas é impensável que dentro desse turbilhão em que a única certeza é a incerteza, o empregado tenha que lidar com a fome. 

Marx já dizia que “a história se repete a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.

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*Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora.

 

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