Na tentativa de atenuar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do covid-19, em 16 de março de 2020, o Ministério da Economia anunciou a edição de um pacote de medidas visando fomentar a manutenção de empregos e dar reforço financeiro aos grupos mais vulneráveis à pandemia, dentre as quais destacamos as seguintes medidas fiscais:
- Diferimento, pelo período de 03 meses, do prazo para pagamento do Simples Nacional;
- Diferimento, pelo período de 03 meses, do prazo de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Redução em 50%, pelo período de 03 meses, das denominadas “contribuições ao sistema S”;
- Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industriais, em especial aqueles relativos a produtos médico-hospitalares;
- Adoção de alíquota zero para o cálculo de tributos incidentes na importação de mercadorias de uso médico-hospitalar até o final de 2020; e
- Criação de lista de produtos (importados e de fabricação interna) necessários aos combate ao Covid-19, os quais sofrerão desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No que tange as medidas tributárias, destacamos que o diferimento do prazo de pagamento dos tributos não acarretará consequências tributárias negativas às empresas em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela moratória, conforme disposto no artigo 151, inciso I c/c artigo 152 do Código Tributário Nacional.
Além disso, também foram anunciadas diversas medidas de cunho eminentemente econômico, dentre as quais destacamos: (i) a destinação do saldo do fundo do seguro obrigatório para cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) ao Sistema Único de Saúde (SUS); (ii) a simplificação das exigências para contratação ou renovação de crédito, tal como dispensa de apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal; (iii) a transferência dos valores não sacados do PIS/PASEP para o FGTS, para que sejam realizados novos saques; (iv) a antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); (v) a redução do teto dos juros do empréstimo consignado e aumento do prazo para seu pagamento; (vi) o reforço ao programa Bolsa-Família; e (vii) a antecipação do pagamento do abono salarial; dentre outras medidas igualmente relevantes no combate à crise decorrente da pandemia do Covid-19.
Até o presente momento não foi publicado nenhum ato normativo regulamentando as medidas anunciadas essa semana pelo ministro Paulo Guedes. De toda forma, os profissionais do escritório continuam monitorando de perto a publicação dos Diários Oficiais da União e dos Estados para novos comunicados sobre a matéria e estão à disposição para esclarecer e auxiliar os contribuintes sobre a implementação e os reflexos das medidas fiscais recentemente anunciadas, além de outras que eventualmente sejam adotadas nas próximas semanas pela União, Estados e Municípios.
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Até o momento da edição deste informativo em 18/3/20 não havia sido publicado nenhum ato normativo.
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*Sylvio Fernando Paes de Barros Jr. é sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.
*Fernanda Botinha Nascimento é advogada associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.
*Gabriel da Costa Manita é advogado associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.
*Helena Soriani é advogada associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.