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O vilão ‘coronavírus’ (Covid-19) e seus impactos na aviação

A crise desencadeada pelo coronavírus está impactando de forma intensa o setor aéreo – Governo edita MP de “socorro às aéreas”

20/3/2020

Não precisa ser cientista geopolítico ou profissional especialista na área da saúde para concluir que atualmente estamos diante de uma crise mundial sem precedentes, que vem afetando todos os setores da economia, especialmente a aviação. A entidade que representa as empresas aéreas no Brasil, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR, em matéria veiculada na IstoÉ Dinheiro no último dia 18/03, afirma que os impactos do coronavírus sobre o setor de aviação representam a “maior crise da história da aviação comercial”.

Em decorrência da pandemia de coronavírus, espalhada por quase todo o globo – já são mais de 210 mil casos de infecção no mundo –, o setor de turismo no Brasil, responsável por uma receita de mais de 750 bilhões de reais, segundo dados do Conselho Mundial de Viagens e Turismo, vem sofrendo significativos impactos.

Com a aviação, infelizmente e por consequência, não poderia ser diferente. O setor aéreo agoniza por causa da crise desencadeada pelo coronavírus, e companhias aéreas de todo o mundo lutam por sua sobrevivência em meio ao caos instaurado.

Em comunicado, a American Airlines anunciou que todos os voos para América do Sul, Ásia, Austrália, Nova Zelândia e Europa estão cancelados até 6 de maio. Ao todo, a empresa informou que reduzirá em até 75% seus voos internacionais. Já a concorrente Delta, decidiu parar 300 das suas 900 aeronaves. Todos os voos para a Europa, com exceção do Reino Unido, estão sendo cancelados e a empresa estima reduzir sua capacidade de transporte de passageiros em 40% (é a maior redução desde os ataques de 11 de setembro de 2001). A United, por sua vez, anunciou um corte de 60% no cronograma de voos de abril.

Outras empresas internacionais, em comunicados oficiais, também anunciaram cortes e reduções na malha, tais como a Air Canada (redução de 50% dos voos), Air France (corte entre 70% e 90% da capacidade de assentos), Emirates (cancelamento de voos para 30 destinos), Ethiopian Airlines (suspensão de viagens apenas para os países que impuseram restrições para as operações), Turkish Airlines (interrupção de voos para mais de 20 países até o início de abril), Virgin Atlantic (deixará de operar até 85% dos voos em abril e adiou para 5 de outubro o início do voo entre São Paulo e Londres, previsto para ocorrer em 29 de março), dentre outras.

No Brasil, a crise causada pelo coronavírus também obrigou as companhias aéreas a reduzirem drasticamente seus voos. Segundo dados da ABEAR, as empresas aéreas nacionais já registram, em média, “queda de 30% na demanda por voos domésticos e redução de 50% nas viagens internacionais, em relação ao mesmo período do ano passado”.

Em nota, a Latam informou uma redução de 70% em suas operações, sendo 90% nos voos internacionais e 40% na demanda doméstica. A empresa, que possui mais de 42.000 funcionários e opera aproximadamente 1.400 voos diários, apresentará aos tripulantes uma proposta de licença não remunerada voluntária (LNR), pelo período de três meses, com manutenção dos benefícios e garantia de retorno.

A Gol Linhas Aéreas anunciou que irá suspender os voos internacionais entre 23 de março e 30 de junho. No cenário doméstico, a companhia reduzirá a frota com um corte de 50% a 60% em sua malha aérea. No total, entre operações nacionais e internacionais, “a Companhia espera diminuir entre 60% e 70% suas operações até meados de junho”, diz o comunicado oficial. Ainda, através de comunicado interno, a empresa também demonstrou intenção de implantar um programa de licença não remunerada, que irá de 30 dias a 3 meses, além de promover um maior número de folgas nas escalas de trabalho dos tripulantes.

A Azul Linhas Aéreas também já suspendeu seus voos internacionais, exceto aqueles que saem do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), e promoveu uma significativa redução de operação que pode chegar a 50% em abril. E assim como as principais concorrentes, a empresa anunciou um programa de LNR, com mais de 600 pedidos aprovados até o momento, além de reduzir 25% do salário dos membros do comitê executivo, até um cenário mais estável, e de suspender novas contratações, viagens a trabalho e despesas discricionárias.

Em razão da suspensão de tantos voos, visando minimizar ou prevenir problemas na relação de consumo com os passageiros, as companhias aéreas têm adotado políticas de flexibilização para remarcação e cancelamento de viagens nacionais e internacionais, possibilitando aos clientes opções como o cancelamento e crédito, remarcação de voo sem custo ou cancelamento e reembolso integral da passagem.

Não bastasse todo esse cenário e todas as drásticas medidas operacionais e trabalhistas adotadas pelas cias., além do fato de que as empresas estão enfrentando mais cancelamentos do que vendas de bilhetes, as aéreas continuarão pagando salários e custos fixos ligados diretamente ao dólar, cujo valor sofreu exponencial crescimento nas últimas semanas.

O fato é que estamos diante de uma crise sem precedentes, e seguramente podemos confirmá-la, de longe, como a maior crise já enfrentada pela aviação civil em toda a sua história.

Para minimizar os drásticos impactos econômicos sobre a indústria e preservar sua viabilidade, os países têm buscado subsídios e apoio dos respectivos Governos. Aqui no Brasil, a ABEAR enviou ao Governo federal um conjunto de medidas que entende necessárias para o enfrentamento do problema, tais como redução de impostos sobre combustíveis; desoneração da folha de pagamento; redução das tarifas de tráfego aéreo e aeroportuárias; suspensão da carga tributária sobre pagamentos feitos no exterior; linha de crédito para capital de giro, dentre outras.

Como resposta, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19) a Medida Provisória 925/20, trazendo salvaguardas para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19. São duas as novidades emergenciais trazidas pela MP. A primeira diz respeito ao adiamento do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos (art. 2º) e a segunda é a previsão de extensão do prazo para reembolso das passagens (art. 3º):

“Art. 2º Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.”

Ou seja, de acordo com a MP de “socorro às aéreas” – assim denominada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, por buscar preservar o caixa das companhias –, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses. E os consumidores que cancelaram ou remarcaram voos em razão do coronavírus ficarão isentos das penalidades contratuais, e terão crédito no valor pago para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado. As regras valem para compras feitas até 31 dezembro de 2020.

Quanto aos contratos de concessão de aeroportos, a MP estabelece que as contribuições fixas e as variáveis pagas pelas concessionárias com vencimento ao longo de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro deste ano, dando maior fôlego às empresas.

Lembrando que o Governo de São Paulo, se adiantando ao federal, já havia anunciado nesta semana que irá zerar as tarifas de aeroportos do interior do Estado, de administração estadual, para empresas aéreas por 90 dias.

As medidas certamente aliviarão, ainda que de modo paliativo, o caixa das empresas, e sem dúvida, sem as mesmas, os altos percentuais de voos cancelados poderiam virar 100% rapidamente, não sendo utopia pressupor um cenário possível de colapso do setor, com ausência total de voos domésticos e internacionais operados por companhias nacionais nos próximos meses e no decorrer dessa crise tão trágica.

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*Carlos Barbosa é advogado especialista em Direito Aeronáutico e sócio da banca Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais

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