A democratização da justiça é temática antiga discutida por estudantes, educadores, promotores, juízes, advogados e de forma intensa pela sociedade civil organizada. O tema possui diversas vertentes e pontos de análise, mas um parece ser comum à todos: a justiça ainda está distante do cidadão brasileiro mesmo o acesso sendo um direito garantido pela Constituição e a falta desse ingresso ameaça o princípio de igualdade, como destaca o artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Esse acesso ganhou novo patamar na 1ª Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, que ocorreu em San José da Costa Rica e que teve o Brasil como país signatário. A Convenção é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), em 22 de novembro de 1969 e tendo entrado em vigor a 18 de julho de 1978. O artigo 8º dessa convenção garante que: “toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza”.
Mesmo com todas essas garantias o desafio ainda hoje é diminuir essa distância. O primeiro grau do Poder Judiciário no Brasil está estruturado em 14.877 (72%) unidades judiciárias. O quantitativo é subdividido em 10.708 varas estaduais, trabalhistas e federais; 1.494 (10%) juizados especiais; 2.643 (17,8%) zonas eleitorais; 13 auditorias militares estaduais e 19 auditorias militares da União. Um número muito aquém da necessidade e da agilidade que se faz necessária.
Uma alternativa bem menos dispendiosa e muito mais ágil é a arbitragem on-line. Hoje reconhecida mundialmente e que garante clareza em todo processo. De forma coloquial esse é um meio privado de solução de conflitos onde as partes interessadas submetem a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante uma convenção.
No site da www.arbtrato.com.br os cidadãos conseguem sanar suas dúvidas sobre essa medida alternativa de mediação de conflitos que possui processo efetivo, célere e com acesso mais amplo para a resolução de eventuais problemas jurídicos.
Essa opção fica mais acessível ainda quando olhamos para a população com deficiência. No último Censo Demográfico de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Apesar de representarem quase 24% da população brasileira, existe até hoje uma problemática de inclusão das pessoas com deficiências em todas as esferas de nossa sociedade, incluindo aqui o acesso à justiça. Este acesso à justiça vale ressaltar aqui, visa permitir que o indivíduo, desde que legitimado para tanto, possa resolver algum eventual impasse ou problema que lhe afete.
Na arbitragem online o processo é rápido e seguro, além de extremamente transparente. Os árbitros normalmente tentam auxiliar as partes a entrarem em acordo. Se não houver acordo, o árbitro emite uma decisão chamada laudo ou sentença arbitral que possui a eficácia jurídica de um título executivo judicial de acordo com o artigo 515, inciso 7º do Código de Processo Civil. O processo é totalmente sigiloso e os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem escolhida.
A arbitragem é sem dúvida um meio válido para dar maior sustentabilidade aos conflitos existente no Brasil, oportunizando o acesso à justiça de maneira que as pessoas não precisem se locomover ou demorar anos e anos para obter uma sentença.
_____________________________________________________________________
*Thiago Pires Canal é advogado e empreendedor da Arbtrato - Arbitragem online.