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Condomínios e o Covid-19

Pelas características dos condomínios, há um agravante na propagação da doença que é o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constantes de áreas e bens comuns.

17/3/2020

A epidemia que atinge a humanidade e teve início na China, chegou aos EUA, Europa, e já tem centenas de caso no Brasil e avança rapidamente. Infelizmente não verificamos medidas concretas do governo no caminho de impedir de forma severa o avanço da doença que parece iminente.

O impacto para a economia mundial já é evidente, no Brasil, o cancelamento de jogos, festas e eventos também colabora para uma fase de recessão ainda pior que está por chegar.

Infelizmente ainda temos os incrédulos, os que comparam a quantidade de mortes com corona e as demais doenças, esquecendo que as demais doenças continuarão matando, e serão somadas as mortes que virão pelo coronavírus. Isso sem contar com o caótico sistema de saúde público do nosso país, que contribuirá ainda mais para a propagação e aumento de número de casos fatais.

 A questão é que se as medidas necessárias não forem tomadas, os números aqui poderão ser devastadores. Todos temos parentes idosos e conhecidos, ou familiares com problemas de saúde que compõem o grupo de risco. Para estas pessoas a pandemia será devastadora.

Nós, gestores condominiais, síndicos e conselheiros, precisamos com afinco ajudar a sociedade e nossa micro sociedade. Medidas simples como avisos nos elevadores, correspondências para moradores com alertas de cuidados, vão ajudar a frear a disseminação do vírus.

As principais medidas são; cancelar a realização de assembleias, evitar circulação desnecessária pela cidade, procurar fazer home office sempre que viável, realizar as reuniões de trabalho de forma virtual com a ajuda de aplicativos, dentre outras.

Como orientações e medidas gerais no âmbito condominial, devemos adotar as seguintes medidas: 

Atualmente temos entre 300 a 500 mil condomínios no país, representando parcela significativa da sociedade. E pelas características dos nossos condomínios temos um agravante na propagação da doença que é o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constantes de áreas e bens comuns. Assim, o síndico, os gestores, conselho, advogado e administradora têm papel essencial para o combate e disseminação da doença do Covid-19 em nossa micro sociedade. Que façamos nossa parte com afinco e determinação para que possamos proteger as nossas famílias, amigos e toda a sociedade.

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*Rodrigo Karpat é advogado militante na área cível, sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados. Mestrando em Direito pela PUC-SP e professor da FAAP. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios - PROAD.

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