O tema da política de desenvolvimento de acervo (incluindo aquisição e descarte) em bibliotecas especializadas precisa ser tratado com responsabilidade nas instituições privadas.
Em tempos de rápido avanço tecnológico, muitos consideram a extinção das publicações impressas, como se esse suporte fosse extinto e imediatamente todas as publicações passassem para o ambiente eletrônico, sem levar em consideração diversas mudanças no decorrer do processo, tais como direitos autorais, mercado editorial, democratização do acesso e hábitos culturais dos leitores.
O crescimento, atualização e qualidade do acervo devem seguir procedimentos e padrões estabelecidos, um trabalho em sintonia do corpo jurídico responsável e a equipe da respectiva biblioteca e unidade de informação.
Tratando-se de escritórios jurídicos especializados, há títulos que, simplesmente, não devem ser selecionados para descarte baseando-se em critérios superficiais, como edições em demasia (o conteúdo pode sofrer alterações), ou temporalidade (autores consagrados e clássicos devem estar sempre presentes).
Em quesitos temporais, textos de teoria geral e doutrina não se tornam obsoletos; podem se tornar menos úteis em determinado momento e voltar a ser utilizados em fins e contextos específicos. O direito trata de fatos pretéritos. Não é raro que os advogados tenham que consultar obras antigas, à medida em que ações judiciais podem demorar décadas até uma decisão final.
Regredir no tempo é necessário, muitas vezes crucial para a aplicação do direito. A citação bibliográfica é a comprovação da fonte de informação que, mesmo defasada, pode ser eventualmente determinante para a solução do caso concreto. Quantas vezes os bibliotecários precisaram recorrer a uma publicação antiga, que só se encontra de forma impressa, para atender a demanda do advogado que analisa fatos ocorridos há décadas?
Em relação à aquisição de títulos, devemos ter em mente que bibliotecas especializadas devem ser ampliadas, todavia, sem fugir do principal foco de negócio e expertise da banca. Temas em desenvolvimento e pouco discutidos, ou até mesmo de literatura escassa, podem ser explorados no acervo, levando em consideração a expertise do autor em relação ao tema e sua aplicabilidade cotidiana.
Esses acervos especializados também geram outras questões, por exemplo: é viável adquirir publicações lançadas anualmente, com pequenas alterações? É pertinente investir em temas pouco explorados ou ainda em desenvolvimento, apostando na corrida pelo domínio do assunto?
A decisão deve ser tomada em conjunto, pelo corpo jurídico e os bibliotecários, que podem ajudar com sugestões, pesquisa de lançamentos e edições recentes, cotações de preços e distribuidores.
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*Jéssica Melissa Poquini é bibliotecária do Dias de Souza Advogados Associados. Graduada em Biblioteconomia e Ciência da Informação pela FESPSP e pós-graduada em Gestão de Projetos Culturais pela USP.