A FIFA, por solicitação da FIFPro (Sindicato Mundial de Atletas) criou o FIFA FFP, um fundo para oferecer assistência econômica a atletas que venham a ter problemas com falta de pagamento de salários junto a clubes.
Este fundo vem para de certa forma enfrentar o que vem ocorrendo reiteradamente, que é a falta de cumprimento de contratos de trabalho por parte dos clubes. Este problema não é enfrentando somente no Brasil, tendo diversos casos semelhantes em países de pequena expressão da Europa, também pela Ásia e África.
Neste momento não foram dadas muitas informações, só que este fundo será revertido para casos de descumprimento salarial, e em casos de clubes que deixam de ter atividade desportiva e “fecham as portas”. Para se ter exemplo nos últimos 5 anos mais de 50 clubes de 20 países diferentes encerraram suas atividades, assim deixando suas dívidas contraídas com atletas que prestaram seus serviços profissionais.
Vale esclarecer que esse movimento vem depois de muitas cobranças por parte de Sindicatos de Atletas, em vanguarda o de São Paulo, desde que seu presidente e então vice-presidente da FIFpro e árbitro do CRD-FIFA cobrava uma postura mais enérgica das duas entidades, inclusive sugerindo que a própria FIFA suprisse a falta destes clubes, uma vez que a entidade máxima do futebol, assim como suas entidades continentais e nacionais corroboram com estas atitudes inescrupulosas de clubes, que não tem dinheiro para pagar os salários dos atletas do elenco, porém sempre conseguem contratar novos atletas quando de seu interesse. Ou ainda que não tem dinheiro para indenizar familiares de atletas mortos sob responsabilidade do clube, porém consegue gastar mais de 200 milhões de reais em contratações com folha salarial de 20 milhões.
Tal posição, agora, com um fundo de 16 milhões, frente a todo o dinheiro que arrecada a FIFA é uma esmola, é fingir que agora se está preocupada com tal questão, sendo que há mais de 15 anos os problemas de falta de pagamento de salário de atletas continuam e crescem. Isso tudo bem embaixo do nariz da entidade, que chancela, aceitando que os clubes, mesmo atolados em dívidas, como por exemplo em nosso país, em que todos os clubes da 1ª divisão nacional tem dívidas com o FISCO e/ou justiça laboral, e não proíbe a participação e nem cobra uma postura coerente das Federações Nacionais, em nosso cenário a Confederação Brasileira de Futebol.
Ainda vale mencionar que os países de clubes que encerraram suas atividades são sempre países que a um bom tempo não conseguem um título de expressão, casos de Brasil, Romênia, África do Sul, Colômbia, Camarões, Bolívia, Chipre, Croácia e Gabão.
Note-se que todos países que continuam fazendo parte da comunidade mundial do futebol, sem qualquer sanção pelas entidades organizadoras do futebol.
Infelizmente, em muitos países, a possibilidade de um clube “fechar” e voltar como um “novo” clube para evitar ter de pagar suas dívidas é grande. E mesmo diante dos órgãos FIFA se encontram algumas dificuldades, pois como novo clube de acordo com os Regulamentos FIFA não há como sancioná-los pelas dívidas do clube anterior.
Este acordo entre as entidades prevê a criação de um comitê, formado por representantes da FIFPro e da FIFA para tramitar, avaliar e atuar frente as solicitações de assistência econômica requeridas a FIFA FFP. Já esclarecem que estes auxiliam não tem a função de cobrir as dívidas de maneira completa, e sim funcionar como um auxílio.
A previsão é de que este fundo até 2022 tenha cerca de 16 milhões de dólares, devendo estes valores serem encaminhados para atletas com problemas retroativamente desde 2015 até 2022.
Ainda informando que o FIFA FFP terá seu início em 1 de Julho de 2020.
Importante esclarecer que hoje atletas para poderem ter suas reivindicações de contratos com clubes levados à FIFA, no caso ao CRD (Comissão de Resolução de Disputas), órgão arbitral que julga casos de dívidas contratuais entre outros na FIFA, o atleta tem que ser de nacionalidade diversa ao clube que atua, isso quer dizer que Brasileiros em qualquer parte do mundo podem buscar este meio, porém, em casos de brasileiros com problemas frente a clubes brasileiros estes tem a possibilidade de buscar a solução via CND (Câmara Nacional de Disputas) órgão da CBF que análise e julga casos semelhantes, porém com a parte administrativa muito a quem do que é necessário para dar vasão a todos os problemas que os atletas brasileiros vêm enfrentando em nosso país, e por isso tendo maior segurança em acabar buscando seus direitos contratuais via esfera judicial trabalhista.
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*Guilherme Martorelli é coordenador jurídico do Sindicato de Atletas SP.