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Direito de família - Do abandono afetivo e das possibilidades jurídicas para o indivíduo que padece deste mal

Aos poucos, as discussões no âmbito familiar vão deixando de ser apenas materiais para se voltar às questões que tanto afetam o núcleo familiar, quais sejam, a afetividade (ou a ausência dela).

11/2/2020

O direito familiar é um dos ramos do direito que nunca para de se transmutar. Conquanto "família" seja um dos institutos mais antigos concebidos pela sociedade que se tenha notícia, seu conceito e formação mudam de acordo com os anseios da sociedade.

Na história nacional não foi diferente, de maneira que, em razão dos diversos interesses sociais atuais, as definições de família contemporâneas estão legalizadas na Constituição Federal, em legislações infraconstitucionais, bem como através de princípios informadores de direitos constitucional.

Como bem se sabe, os princípios constitucionais são fonte informativa do direito, que dão base axiológica para as regras expressas. É dizer: os princípios têm força normativa e, como tais, são muitas vezes vinculativos de muitas decisões judiciais.

A grande inovação e transformação social de nossa história recente foi a aceitação do princípio constitucional da afetividade como base de qualquer instituição familiar. Nas palavras do doutrinador Sérgio Resende de Barros, "o afeto é o que conjuga".

Diferentemente do que se via tempos atrás, hoje, para se conceituar um ambiente familiar, não basta que se tenha apenas laços consanguíneos, mas sim que haja laços afetivos, amor, carinho, proteção e solidariedade entre os conviventes dentro de um lar.

E foi neste novo contexto que questões relacionadas à ausência de afeto na infância dos menores da família, que começaram a emergir nos pleitos de litígios judiciais o instituto jurídico do abandono afetivo.

Nas palavras do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro - Direito de Família - Vol 6 - 16ª Edição. 2009. Ed. Saraiva) "O abandono afetivo é traduzido pela falta de proximidade, convívio, atenção, cuidado e assistência em uma relação familiar. Consequentemente, também envolve a ausência de tratamento isonômico à prole, sendo importante salientar que o tratamento diferenciado de um filho para com outro é, além de um ilícito, uma conduta inconstitucional. É de suma importância a presença dos pais na vida dos filhos para a formação do caráter destes; para a construção de valores, princípios e, principalmente, para a troca de sentimentos, como o amor. É na família que é encontrado o auxílio na construção do desenvolvimento da criança. Cada membro tem sua importância, principalmente os pais e, havendo a ausência de um destes, é acarretada a desestruturação familiar, o que interfere diretamente no desenvolvimento da criança."

Há muito tempo psicólogos e especialistas no assunto pesquisam a correlação entre falta de vínculos afetivos entre figuras maternas ou paternas, cuidadores e/ou familiares e as crianças ao longo da infância e suas duras consequências de desenvolvimento no crescimento, bem como em suas vidas adultas.

As implicações negativas podem ser relacionadas ao isolamento do convívio com outros indivíduos, problemas de desenvolvimento cognitivo, depressão, síndrome de pânico, baixa autoestima, além de problemas clínicos de saúde.

Podemos perceber que a evolução do direito de família com a aceitação do princípio da afetividade trouxe consigo inovação positiva não só para o núcleo familiar, mas para toda a sociedade.

Isso porque, a visão jurídica de que “o amor é facultativo, porém, o cuidar é dever" vai ficando cada vez mais no passado, pois a função dos pais ou responsáveis não se restringe somente à obrigação alimentar, mas também ao dever de possibilitar uma vida humana digna, baseada em afeto.

Os pais ou responsáveis pela criança passaram a ter mais obrigações e deveres com seus filhos menores e, se houver descumprimento de tais deveres e obrigações, poderá haver a perda do poder familiar.

No momento em que um dos criadores deixa de oferecer afeto e proteção ao menor, está aberta a possibilidade de discussão jurídica acerca da ocorrência de dano moral afetivo e a responsabilidade civil em relação a esse abandono afetivo, fato este que até pouco nem se pensava.

Aos poucos, as discussões no âmbito familiar vão deixando de ser apenas materiais para se voltar às questões que tanto afetam o núcleo familiar, quais sejam, a afetividade (ou a ausência dela).

É através de ensinamento, respeito, apoio, intervenção e amor dos pais ou responsáveis, que a criança pode se tornar um adulto capaz de também cumprir com suas obrigações de forma natural e responsável.

Assim, a importância dos princípios de direito de família no cerne constitucional é fundamental, pois, indivíduos saudáveis e capazes de amar e serem amados dentro de uma coletividade, invariavelmente tornam a sociedade mais tolerante com as diferenças (intrínsecas de todos os seres humanos), resultando em uma comunidade mais justa e democrática.

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*Nathalie Pagni é pós-graduanda na área de Direito de Família e Sucessões (2020-2022). Consolidou carreira jurídica atuando como advogada em escritórios de renome em São Paulo. Atualmente é advogada autônoma.

 

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