Migalhas de Peso

O mundo não vai acabar, mas pode piorar muito

O mundo hoje está totalmente interconectado. O isolacionismo não pode prosperar mais do que pretendido por alguns governos.

10/2/2020

“Quando alguém estiver certo vinte e quatro horas antes do homem comum, alguém estará sem bom senso durante vinte e quatro horas”1
(Rivarol2)

I - Fatos 

Esboçava manifestar-me neste veículo que tem me acolhido, um escrito em que iria cuidar, genericamente, de problemas relacionados com a expansão dos dramas ocasionados pelas mudanças climáticas, deixando outras ideias para futuras perquirições.

De repente, de uma só vez, na última semana do mês de janeiro do ano de 2020 surgem eventos que me fazem repensar.

Quais são?

Sem maiores considerações sobre cada um, mas, apontando que eles se localizam em diversos pontos do globo, assim exponho:

1. Erupção de vulcão na Nova Zelândia deixa ao menos cinco mortos e mais de trinta feridos. O vulcão, localizado em White Island, tem se provado verdadeiro desafio à comunidade científica internacional. Mesmo com o aumento de atividade vulcânica detectada por experts no assunto, o alerta não foi emitido, acarretando, no dia 9 de dezembro de 2019, às 14h11, a extrusão de vapor superaquecido, cinzas, rochas e outros detritos lançados pelo vulcão Whakaari.

Prever erupções vulcânicas é um trabalho árido, às vezes, impossível. Em especial no caso do Whakaari que tem sua cratera localizada próxima ao nível do mar, podendo gerar infiltração de águas nas suas fissuras e, assomado ao entupimento natural por rochas e minerais, ocorrer explosão para liberar pressão acumulada3.

2. Gases hidrocarbonetos borbulham no fundo do Mar Vermelho e estão poluindo a atmosfera em escala equivalente às de “emissões de combustível fóssil por grandes países”4. Esses gases, infiltrados nas águas de vários países – Egito, Israel, Jordânia, Arábia Saudita entre outros – acabam se misturando com as emissões de gases industriais, gerando toxicidade poluente e danosa à saúde humana.

O Oriente Médio detém mais da metade das reservas de gás do mundo e a intensa exploração de combustível fóssil lá se origina, por isso, a região é conhecida por dispersar enormes quantidades de gases poluentes na atmosfera.

3. Terremoto de magnitude 6.3 atinge as Ilhas Salomão, segundo o Instituto Estadunidense Geological Survey, ainda que nenhum indício de tsunami tenha sido detectado5. O terremoto ocorreu às 16h00 a uma profundidade de 17.7 quilômetros ao sudoeste de Honiara, capital do país. O departamento de marketing e turismo brincou com o ocorrido para não desmotivar visitantes ao país, dizendo: “não foi o maior que já senti”.

4. Esses eventos foram precedidos de outro, não menos relevante, a saber, a expansão e alastramento assombrosos do vírus chinês. O número confirmado de mortes pela epidemia subiu para 5646, com 57 novos falecimentos, informaram nesta quinta-feira as autoridades de saúde chinesas. De acordo com a Comissão Nacional de Saúde, 2.829 novos casos de contaminação foram diagnosticados, elevando o total de infectados, até o momento, para 28.060 em toda China.

Já perplexo estava desde o início de dezembro de 2019 com todos os eventos ocorridos, quando um caríssimo amigo, que reside no Japão, e com quem privei quando trabalhávamos para Sony, aqui e depois, ele retornando ao seu país de origem, em correspondência (e-mail de 18 de dezembro de 2019), me informou:

Deixe-me falar sobre tornados no Japão. Nós experienciamos um número estranhamente alto de tornados este ano. Nos meses de setembro/outubro, sete de nove tornados que se formaram no sul do Oceano Pacífico aproximaram-se ou acertaram o Japão. Tornado número 19 foi o grande e poderoso que atingiu o Japão na metade de outubro e causou sério danos em várias partes do país e o número 21, que não acertou o Japão, mas trouxe tempestades e fortes chuvas no fim de outubro.

Muitas pessoas morreram quando suas casas foram levadas por desmoronamentos ou enchentes de rios. Muitos ficaram presos em carros enquanto as ruas eram inundadas. Tornados estão crescendo, assustadoramente, em atividades devido à alta temperatura dos oceanos.

Presumo que teremos tornados similares todos os anos se a temperatura global continuar crescendo neste ritmo. [trad. livre]

Isso me fez pensar e refletir mais sobre a relação desses eventos com o que, em direito, se costuma dizer que o Estado é o responsável por todos as catástrofes climáticas. Costuma-se apenar o Estado de que, por força de norma constitucional, que ele tem responsabilidade objetiva civil, aos patrimônios dos privados quando houver ação ou omissão de seus agentes (C.F., art. 37, §6), tout court.

II – Por extensão a quem cabe a responsabilidade?

Eu, pessoalmente, entendo que a singela demonstração de ação ou omissão dos agentes estatais não poderia causar a responsabilidade civil objetiva somente do Estado nos termos na norma constitucional acima evocada.

Tento explicar.

A norma constitucional, quando não apreciada e congressualmente regulamentada, causa vazio imenso que não é suprido e ainda mais quando não está sendo suprido pela divergência brutal da não confluência das decisões judiciais para o mesmo foco (seria a norma de eficácia constitucional contida?). E mais, como tem ocorrido, os tribunais joguem a culpa em cima do Estado, abrindo brechas para que, posterior e possivelmente, o Estado volte-se contra seus agentes. E todos sabem o que isto significa, se ocorrer e quando ocorrer...

De outro lado, há situações bizarras em que o Judiciário carrega em cima do particular a responsabilidade que lhe é inerente de defender o patrimônio privado, às pessoas que nele habitam e, sobretudo, em se tratando de reserva ambiental.

Esse último caso aponta que, por exemplo, como já julgou o TJ/SP que o Estado não necessita garantir a incolumidade física de pessoas que habitem uma reserva ambiental privada, contrariando o direito da terceira geração ao meio ambiente saudável, por extensão (R.T.J., 158/206).

Esse rumoroso caso ambiental de meu conhecimento, por questão ética não aponto, foi julgado em duas instancias há mais de dez anos e, recentemente, indeferido o recurso especial, alça o STJ para uma tentativa quixotesca de decidir esse fato, por via de agravo de instrumento.

Esse e outros que correm pelo país mostram os paradoxos dos acontecimentos presentes nos tribunais e as decisões, muitas vezes, são esdrúxulas. A dicção da norma do parágrafo 6º, do art. 37 da CF, mostra-se frontalmente adversa à justa e adequada prestação jurisdicional, quando, é sabido, existem 80 milhões de processos em tramite nas cortes brasileiras!

III – Nos casos precedentes, como agiriam, no Brasil, os interessados e como o Estado se portaria nesses contextos?

i. Bom, por grande sorte, não temos problema vulcânicos – até agora. São dispensáveis considerações pela impossibilidade absoluta, uma vez que, inexistindo vulcões, nos afetaria a vida.

ii. E agora, a poluição que ocorreu (ou está ocorrendo) no Mar Vermelho, onde os gases hidrocarbonatos borbulham, poluindo a atmosfera com alto grau pelas suas emissões.

Que fazer se o Egito, Israel, Jordânia e Arábia Saudita estão afetados por este fato? Que fazer se o assunto atinge vários países com o aumento dos níveis de etanol e propanoicos no ar, nessas regiões?

Se houver disputas ou litígios ou reclamações, onde e com quem estará a decantada “responsabilidade civil objetiva”?

iii. Quando ocorrerem terremotos em ilhas isoladas no oceano? – E se estes terremotos procedem direta ou indiretamente tsunamis? O que se vê quando, temendo a possibilidade de tsunamis ou terremotos, governos, precariamente, alojam os habitantes em abrigos de campanha ou em habitações absolutamente inconfortáveis?

iv. O grande mote da semana é a extensão do vírus (coronavírus) se espalhando desde a província de Hubei até a cidade de Wuhan, cidade essa com mais de onze milhões de habitantes, que foram evacuados e assim por diante. E, para combater, o show na construção de hospitais administrados pelo exército em dez ou doze dias...

O que acontece, como está acontecendo, sintomas de que a epidemia se tem espalhado pelo mundo, sobretudo, por que esse trágico evento ocorre no feriado do ano lunar chinês onde se reúnem as famílias? – Nunca esquecer que, há mais de um século, existem espalhados pelo mundo milhões de chineses e seus descendentes, formando verdadeiros guetos próprios.

As providencias que vêm sendo tomadas pelo governo de Beijing são meras precauções homeopáticas, tais como: suspensão de voos, controle nas fronteiras, internação e quarentena dos afetados e outras tantas que têm se mostrado ineficazes, além de maciças inversões no mercado interno para não desabar.

E há de se considerar também que as informações advindas da China são controladas pelos entes que a censuram previamente. Fato que não adianta mascarar.

Resultado: a economia vai desacelerar. O mundo e, sobretudo, o comércio internacional também serão atingidos. Tudo indica que o governo de Beijing pode usar mais armas para enfrentar a fatal desaceleração de sua economia. E, como escreveu Daniel Moss, “rezamos para que isto ocorra”7.

IV – Conclusão

A população mundial, atualmente, beira 8 bilhões de pessoas, da qual quase 2 bilhões residem na China.

O mundo hoje está totalmente interconectado. O isolacionismo não pode prosperar mais do que pretendido por alguns governos.

Ou existirá, a curto prazo, um concerto e um consenso mundial para solução imediata de problemas a que a todos afetam (poluição ambiental, lixo tóxico, plásticos, epidemias, organizações internacionais que promovem o contrabando de materiais radioativos, guerra ineficaz às drogas etc.), sem o que nós estaremos participando do suicídio da humanidade, começando pela civilização ocidental.

Afinal, um texto sem um contexto é um pretexto.

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1 Philosophie, Fragments et pensées.
 
2 Antoine de Rivarol foi um escritor, jornalista e ensaísta francês do século XVIII. Foi apresentado a Voltaire e colaborou com o Mercure de France.

3 Disponível em: Clique aqui. Acesso em 04 de fevereiro de 2020.

4 KVH Media Group, HotelNewspaper de 29 de janeiro de 2020.

5 KVH Media Group, HotelNewspaper de 28 de janeiro de 2020.

6 Em 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: Clique aqui.

7 Disponível em: Clique aqui. Acesso em 03 de fev. de 2020.

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*Jayme Vita Roso é advogado.

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