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Livros digitais e plataformas não democráticas

Para melhorar a funcionalidade das plataformas digitais de grandes editoras, é necessário analisar as áreas de atuação de forma isolada.

3/2/2020

“Tenha sempre um livro ao alcance do seu tempo” –  Cora Carolina

No artigo anterior, ressaltei a importância do desenvolvimento de pesquisas voltadas aos sistemas de gerenciamento de acervo, em especial a web semântica e as ontologias, tema que carece de pesquisas na área da Biblioteconomia e Ciência da Informação.

No presente texto, tratarei de outro assunto relevante e polêmico entre os profissionais bibliotecários: os livros digitais.

O mercado editorial passa por uma crise orçamentária, como bem sabemos. Grandes livrarias declararam recuperação judicial e os livreiros dispõem de estoques cada vez mais enxutos.

Atualmente, há uma série de plataformas digitais pagas que oferecem bibliotecas virtuais. Especificamente no ramo jurídico, algumas empresas disponibilizam a literatura doutrinária condicionada à aquisição de outro software, por exemplo, para gestão de escritórios, como uma espécie de pacote que engloba rotinas administrativas, doutrina e jurisprudência.

E quanto às bibliotecas especializadas que possuem interesse em adquirir somente as obras de seu ramo de atuação? As grandes editoras possuem projetos de criação de bibliotecas digitais personalizadas?  Até agora vi poucas opções voltadas para artigos jurídicos.

O cliente (escritório) não possui autonomia para montar sua própria biblioteca digital com base nos títulos que mais lhe interessam. As bibliotecas especializadas demandam acervos específicos escolhidos de acordo com a expertise da banca.

Não me parece viável uma biblioteca digital comercial que ofereça uma plataforma com uma série de títulos aleatórios, que não são adequados a uma determinada a área de negócio.

É necessário que as grandes editoras jurídicas invistam na criação de plataformas digitais, que permitam a opção de escolha do cliente na inserção de obras de seu interesse, respeitando sempre os direitos autorais e promovendo a difusão de suas obras.

Para melhorar a funcionalidade das plataformas digitais de grandes editoras, é necessário analisar as áreas de atuação de forma isolada. Assim, teremos produtos personalizados para os escritórios de advocacia, com liberdade de escolha por parte do cliente e ferramentas adaptadas para cada acervo.

Em tempos de maior difusão de materiais em formato digital e desenvolvimento tecnológico como diria Pierre Lévy (2015) "Essa economia, sem dúvida é inovadora. Aponta para o futuro, liga-se estreitamente a transformação em curso."

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*Jéssica Melissa Poquini é bibliotecária do Dias de Souza Advogados Associados. Graduada em Biblioteconomia e Ciência da Informação pela FESPSP e pós-graduada em Gestão de Projetos Culturais pela USP.

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