Migalhas de Peso

A nova perspectiva para as relações do trabalho

A chamada “uberização do trabalho” representa o crescimento exorbitante do trabalho mediado por aplicativos em todo o mundo, criando, ainda, diversas questões que geram debates cruciais para nossa época.

23/1/2020

Um conceito popularmente criado e difundido tem demonstrado a nova cara, ou a morfologia do trabalho no século XXI. A chamada “uberização do trabalho” representa o crescimento exorbitante do trabalho mediado por aplicativos em todo o mundo, criando, ainda, diversas questões que geram debates cruciais para nossa época. A tecnicamente chamada gig economy, como o fenômeno é conhecido, precariza o trabalho? Há alternativas à essa precarização? Auxilia no combate ao desemprego? Qual é a reflexão que devemos fazer quanto ao futuro das relações do trabalho? Essas e outras perguntas geram divergências intensas e gostaríamos de abordá-las de algum modo.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam hoje, no Brasil, que 41,3% da população ocupada trabalha de maneira informal, o que representa, em números absolutos, 38.683 milhões de brasileiros. Este é o maior número da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. O que esses números mostram é que o fenômeno da gig economy já é realidade consolidada em nosso país, ainda que os dados não representem, em sua totalidade, essa nova modalidade de trabalho.

De fato, deve-se reconhecer que a flexibilização das normas trabalhistas gerada pelo modelo de economia sob demanda veio para ficar. O que, obviamente, não quer dizer que a legislação trabalhista terá daqui para frente apenas um caminho. Aos especialistas da área, bem como ao poder legislativo, cabe estudar e apontar soluções que garantam os direitos básicos diante desta nova realidade.

Os exemplos de desumanização e de precariedade deste trabalho, que nos colocariam na contramão desta tendência, não faltam. Nas versões menos rentáveis dos trabalhos ligados a aplicativos, como serviços de entrega, os trabalhadores chegam a fazer jornadas diárias de 12 horas, 7 dias por semana, e nem sempre atingem o salário mínimo. O que é bastante preocupante, e está repercutindo nos dados do IBGE publicados no último mês, em que 25,3% da população brasileira vive com menos de R$420,00 por mês, o que deixa um quarto dos brasileiros abaixo da linha de pobreza.

Do mesmo modo que a precariedade da jornada e dos rendimentos flutuantes, não existem garantias trabalhistas de qualquer tipo, já que são trabalhadores autônomos e sem vínculo com as empresas ligadas aos aplicativos.

Por outro lado, negar a existência desta nova realidade é fechar os olhos para a nova configuração do mundo. Certamente o autogerenciamento, a liberdade de horários e a flexibilidade dos períodos de trabalho são um grande ganho para a autonomia do trabalhador. E desde que justamente remunerado, os resultados podem variar a jornada de trabalho de acordo com as necessidades e disponibilidade de pessoa para pessoa.

É possível, inclusive, que o avanço da tecnologia, e o incremento delas no mundo do trabalho seja o cenário mais viável para o combate ao desemprego nos próximos anos, sendo essa uma aposta dos governos mundo afora.

Agora, para que essa realidade atenda às mínimas exigências trabalhistas é preciso que tenhamos uma política de Estado que pense esse novo mundo do trabalho. Um exemplo interessante neste sentido foi uma lei aprovada em setembro na Califórnia, Estados Unidos, que obriga aplicativos como Uber e Lyft a contratar como funcionários os trabalhadores que exercem de maneira regular a profissão via aplicativo.

Com isso, diversas questões se abrem e serão a ponta de lança dos debates trabalhistas daqui em diante. Seria o caso de trazer o trabalhador da gig economy para o sistema previdenciário? Quais efeitos isso implicaria? Como garantir o direito ao descanso semanal remunerado, o direito às férias e licenças-saúde, entre outros direitos mais que necessários para a recomposição do trabalhador?

O debate está posto na ordem do dia. A realidade já supera em muito a legislação trabalhista e tem desafiado o sistema de justiça no Brasil e no mundo. É preciso intensificar os debates, as pesquisas e as ideias jurídicas que apontem para uma nova perspectiva trabalhista ligada à realidade da gig economy, já que é uma realidade posta, incontornável e que tende a se aprofundar. Estar à altura do século XXI exige aproveitar as oportunidades que a tecnologia nos oferta para solucionar velhos desafios, como o do desemprego.

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*Murilo Chaves é advogado especialista em Direito do Trabalho e conselheiro seccional da OAB/GO.

 

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