De acordo com a circular 3.689/13, alterada pela resolução 4.533/16 do Conselho Monetário Nacional, e pelas circulares 3.814/16 e 3.822/17 do Banco Central do Brasil (“Bacen”), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros devem manter atualizadas as suas informações financeiras no Módulo de Declaração Econômico Financeira (“DEF”) do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).
Em cumprimento às regras de capital estrangeiro, todas as empresas brasileiras que possuem capital estrangeiro, independentemente do valor do capital, devem, até 31 de março de 2020, atualizar suas informações financeiras perante o Banco Central, com data-base de 31 de dezembro de 2019
Além da declaração anual indicada acima, é importante lembrar que as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem realizar atualizações trimestrais, observando o seguinte calendário:
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data base de 30 de setembro.
A declaração é de inteira responsabilidade do declarante, lembrando que a documentação comprobatória deverá ser mantida por 5 anos.
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo Bacen, sujeitará os responsáveis ao pagamento de uma multa, que pode chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida.
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*Enrique Tello Hadad é advogado sócio do Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.
*Eduardo Depassier é advogado do Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.