As Normas Regulamentadoras (NR’s) estabelecem direitos e obrigações que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
Em julho de 2019, o Governo Federal iniciou o programa de desburocratização das NR’s, com o intuito de produzir um ambiente de segurança jurídica por meio da harmonização do conjunto de normas trabalhistas que vêm passando por um amplo processo de modernização.
Seguindo o cronograma de revisão das NR’s, em 10 dezembro de 2019, foi publicada a portaria 1.360, trazendo a nova redação da norma regulamentadora 20 (NR-20), que dispõe sobre a prevenção e controle dos riscos no trabalho com agentes inflamáveis e combustíveis.
As atualizações propostas na NR-20 ajustam alguns pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores, e incentivam a redução de custos aos empregadores, pela simplificação na implementação de determinados procedimentos.
Entre as principais alterações, ressaltamos (i) a simplificação da análise de risco e desnecessidade de produção de laudo de engenheiro para a implantação de determinados estabelecimentos comerciais, (ii) o alinhamento das disposições da NR-20 com padrões internacionais de segurança, especialmente em relação à existência e quantidade de tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis no interior de edifícios, e (iii) a forma de transporte de líquidos inflamáveis.
Com o intuito de elucidar o assunto de forma detalhada e simplificada elaboramos um quadro comparativo indicando todas as alterações promovidas na NR-20 pela portaria 1.360.
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