Migalhas de Peso

As regras do adicional de transferência

Muitas vezes, para evitar ser dispensado da empresa em que exerce suas atividades, o empregado aceita ser transferido para outra localidade, ou até mesmo para outro país.

31/1/2020

Quando um empregado é contratado pela empresa, presume-se que ele exercerá suas atividades no local previamente combinado no contrato de trabalho. Acontece que, por conta da situação econômica que o País está passando, muitas empresas têm optado por, ao invés de criar filiais administrativas em outros Estados, contratar novos empregados para verificarem o desenvolvimento da atividade naquela localidade específica. Deste modo, enviam seus trabalhadores, geralmente funcionários de confiança, para acompanhar a situação de tais empresas por um período de tempo.

O artigo 469 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) responde a esses questionamentos. A legislação determina que o empregador está proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.

Ocorre que, em algumas situações previstas pelo artigo, é possível admitir essas transferências, tais como a de empregados que exerçam cargos de confiança, em casos de transferência provisória; extinção do estabelecimento; e condição implícita ou explícita de transferência constante do contrato firmado entre as partes.

Muitas vezes, para evitar ser dispensado da empresa em que exerce suas atividades, o empregado aceita ser transferido para outra localidade, ou até mesmo para outro país. O trabalhador acaba ficando longe da família, dos amigos e da vida que já possuía na localidade em que passou a maior parte de seu tempo.

Supondo que essa transferência realmente ocorra, o empregador fica obrigado a pagar um valor adicional à remuneração de, no mínimo, 25% do seu salário, enquanto durar a transferência. Como esse acréscimo possui natureza salarial, esse aumento é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do IR (Imposto de Renda) na fonte, contribuições previdenciárias e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como o provisório acaba muitas vezes se tornando definitivo, há quem entenda que, como não há dispositivo na legislação trabalhista vigente que defina o que seria transferência provisória e o que seria definitiva, esse adicional seria devido a qualquer tipo de transferência. Há ainda quem entenda que a transferência seria provisória quando for determinada para a realização de trabalho específico, independentemente do tempo que o empregado levar. Quando esse trabalho for finalizado, e o empregado retornaria ao seu local original de trabalho e o pagamento do adicional terminaria.

Há quem analise que a transferência seria considerada provisória quando o empregado permanecer por prazo inferior a dois anos no local para o qual foi transferido. Caso o empregado permaneça no local por mais de dois anos, a transferência provisória passaria a ser considerada como definitiva e o empregador não estaria mais obrigado a arcar com o pagamento do adicional. Em substituição, deveria pagar por todas as despesas relacionadas com a mudança do local do empregado.

Transferências, mudanças e recomeços são sempre misteriosos, pois fazem com que o empregado perca o controle do que possa vir a acontecer em sua vida, não somente no ambiente de trabalho.

Ao menos no que se refere às mudanças profissionais, a legislação traz algum tipo de segurança ao funcionário, pois receberá ele um adicional no salário para justamente poder o auxiliar na adaptação às mudanças que o novo desafio profissional está lhe impondo. Cabe ao empregador ser consciente quando propõe ao empregado mudanças profissionais, que envolvam a transferência do colaborador, principalmente quando envolve a mudança de domicílio.

É preciso lembrar ao empregador que o colaborador possui uma vida fora do ambiente de trabalho, com sua família, seus amigos e suas atividades cotidianas e é justamente para que o empregado possa apresentar um melhor resultado ao empregador que essas situações devem ser preservadas da melhor forma possível.

Portanto, o adicional de transferência é devido pelo empregador ao empregado que for transferido para uma localidade diversa daquela que foi combinada entre as partes quando do início do contrato de trabalho. Esse é o seu direito, que deve sempre ser respeitado pelo empregador e garantido pelo Poder Judiciário.

Natalia Bacaro Coelho
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões Aplicado pelo Centro Universitário da FMU e em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gerente de banco receberá adicional por transferências sucessivas

17/8/2019
Migalhas Quentes

Gerente chama trabalhador de “negão burro” e loja é condenada

12/8/2019
Migalhas Quentes

Itaú deve pagar cerca de R$ 1 milhão a gerente sequestrado na saída do banco

24/2/2014
Migalhas Quentes

SDI-1 do TST - Bancário do Santander ganha horas extras e adicional de transferência

27/1/2010

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024