A assistência técnica judiciária – Quem é o assistente técnico?
Renato Cezar Corrêa
Milton Lucato*
O que se requer do laudo ou parecer técnico, é o aclaramento das questões técnicas, submetidas à apreciação pericial. Por isso, há de ser objetivo e conclusivo, afirmando ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem omissões ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou falsidades nas suas informações e conclusões. Laudo omisso, faccioso, confuso ou inconclusivo é imprestável.
Sendo a prova pericial, a rainha das provas, tomamos a direção desta seara para suprir as necessidades e expectativas de nossos clientes, buscando sempre mostrar e defender seus interesses nas discussões técnicas jurídicas, o que se faz necessário tomar algumas medidas de ordem prática na condução desta fase técnica do processo.
O Perito Judicial, a priori, é o profissional de confiança do Juízo, e muitas vezes, o que os fatos nos tem demonstrado, esta confiança esta baseada somente, em atitudes dentro dos padrões morais e éticos, deixando de lado o terceiro fator que equilibra esta árdua tarefa, a capacitação técnica.
Como consideramos que moral e ética são condições inerentes ao exercício da função do Perito Judicial, e dispensam qualquer tipo de questionamento, deparamos sim na capacitação técnica e preparo dos profissionais, o que nos leva sempre a tomar vários cuidados na condução dos casos, principalmente atuando como Assistentes Técnicos em defesa de nossos clientes.
Então, como deve atuar um Assistente Técnico ?
• Deve estar tecnicamente preparado e habilitado legalmente na matéria que irá discutir;
• Deve estudar e conhecer profundamente o problema, para que tenha suas próprias convicções;
• Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaboração da inicial, contestação e quesitos;
• Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo e convencê-lo de suas convicções;
• Deve participar, se assim for aceito pelo Perito Judicial, na elaboração do Laudo Pericial;
• Deve sempre estar a disposição dos advogados, perito e interessados, para dirimir duvidas e participar intensamente da produção da prova pericial e;
• Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, para sempre que solicitado, e por sua iniciativa, prestar esclarecimentos aos advogados e interessados.
Sabemos, que a Prova pericial, como sendo a "Rainha da Provas", deve ser produzida com muita atenção, zelo e competência, sob pena, depois de encaminhada ao juízo, ver todo o trabalho perdido e interesses comprometidos, amargando assim, prejuízo material e insatisfação do cliente final.
A Assistência Técnica Judiciária é uma atividade que envolve, competência técnica, interesse, trabalho, ética, comprometimento com as causas do interessado, e o mais importante, vontade de sempre vencer.
Sempre dizemos, ANTES DA DISCUSSÃO DE QUALQUER MATÉRIA TÉCNICA, CONSULTE SEMPRE UM PERITO DA ÁREA.
______________
* Peritos e Engenheiros de Avaliações de Corrêa & Lucato Peritos Associados
_______________