Com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o provimento 89, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, regulamentando o Registro Eletrônico de Imóveis (“SREI”).
Para a implementação de tal registro eletrônico, será adotado o Código Nacional de Matrícula Imobiliária, constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios. A partir da data de implantação do SREI, os oficiais de registro de imóveis deverão implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão.
Assim, o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (“ONR”) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis, bem como aos usuários, mecanismos de geração dos dígitos verificadores do Código Nacional de Matrículas (CNM) e de autenticação, notadamente para verificação de validade e autenticidade. Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de imóveis, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, o que permitirá maior proteção e segurança das informações.
Em tese, o SREI deverá permitir uma prestação de serviços mais rápida e eficiente ao cidadão, além de possibilitar melhor intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
No entanto, tendo em vista que esse sistema será disponibilizado ao público apenas após a sua implantação pelo ONR, até 2 de março de 2020, faz-se necessário aguardar essa implantação para averiguar qual o real impacto dessa medida.
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