Migalhas de Peso

Novos caminhos para a recuperação judicial

A lei, que completa 15 anos em 2020, ainda tem muitos gargalos - e mudanças em vista.

26/12/2019

A melhora, ainda que tímida, nos indicadores econômicos do país nos últimos anos, somada aos esforços dos poderes judiciário e legislativo em aprimorar os processos de recuperação judicial no Brasil, resultaram na redução de 25% nos pedidos de recuperação judicial neste ano, segundo dados da Boa Vista. Somente no mês de novembro, registrou-se uma queda de 25,7% de pedidos de falência e de 43,9% nos de recuperação judicial. No entanto, nunca se falou tanto sobre estes temas como em 2019, que tiveram destaque por conta de empresas como Avianca, Forever 21, Odebrecht.

Apesar de empresas de grande porte protagonizarem os debates e as notícias, a recuperação judicial é também uma ferramenta muito importante para auxiliar empresários e empreendedores das pequenas e médias empresas em momentos de crise. É nesse momento que o profissional tem uma visão ampla dos processos e possibilidades do negócio, podendo reavaliar a estratégia de sua empresa, mantendo - ou ressignificando - suas funções econômica e social.

Para que o poder judiciário e as recuperandas tenham mais celeridade e assertividade em seus processos, algumas mudanças importantes foram postas em curso em 2019, e terão significativos impactos em 2020:

A MP do contribuinte legal permite que as empresas em recuperação judicial possam quitar seus débitos com a União em até 100 meses e negociar, inclusive, multas e juros. Para empresas em dificuldades, a decisão dá um respiro financeiro - com um impacto ainda maior no caso de microempreendedores individuais, microempresas ou negócios de pequeno porte, que tem ainda mais 20 meses para fazer a quitação.

O grupo de trabalho do CNJ contribuiu para o avanço de medidas extremamente relevantes para garantir a modernização e celeridade nos processos de RJ: a criação de varas regionais especializadas, reduzindo o tempo médio até a aprovação para 407 dias - hoje, este prazo é de 567 dias, ambos distantes dos 180 dias previstos na legislação - e ampliando a taxa de aprovação dos planos, que é de 71,3% nas varas comuns e sobe para 81% nas especializadas, segundo o Grupo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP. Ainda, a padronização de iniciativas como a verificação prévia da documentação financeira das empresas e a mediação, que não estão previstas na lei de recuperação e vão garantir maior previsibilidade e entendimento por parte dos credores.

A revisão da lei 11.101/05, que completará 15 anos em 2020, busca proporcionar mudanças significativas, como DIP Financing - que estabelece incentivos legais para que financiadores emprestem recursos em operações dessa natureza, garantindo que a companhia possa manter sua operação e assegurando prioridade no pagamento em relação aos credores existentes; o fresh start - que agiliza a liquidação dos ativos da empresa ineficiente e remove barreiras legais para que empresários possam retornar ao mercado após o encerramento da falência; e perícia prévia - para averiguar a regularidade da documentação técnica e as reais condições da empresa requerente, insumos essenciais para apoiar a decisão de deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial.

A expectativa é as decisões previstas para o ano de 2020 reflitam em celeridade nos processos, clareza nos direcionamentos e entendimentos e menos gargalos, resultando em um suporte mais efetivo às empresas e empresários de todos os portes, além de um impacto positivo na economia do país. Para isso, é preciso que todos os setores do direito empresarial estejam empenhados em contribuir para a construção de uma recuperação judicial ainda mais transparente e eficiente.

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*Odair de Moraes Jr. é sócio-proprietário do Moraes Jr. Advogados, especializado em recuperação judicial.

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