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Curso de direito EaD - Realidade ou ficção?

A nós, sociedade, talvez seja o momento de aceitar as mudanças com um olhar otimista, aberto às novidades e com a percepção de que as instituições de ensino são verdadeiros parceiros, com objetivos nobres, que pretendem incrementar a economia do país através da capacitação, que querem democratizar o ensino e levar aos grotões mais distantes a oportunidade que talvez nunca teriam de ter acesso à educação.

27/11/2019

A discussão sobre a oferta de cursos de Direito na modalidade a distância tem suscitado controvérsias, certo receio e, em concreto, uma ação judicial proposta pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) em outubro/2019 para impedir que o MEC autorize a abertura de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância (EaD).

Em breve síntese, o CFOAB fundamentou seu pedido nas teses: a) inexistência de legislação específica que regulamente o funcionamento de cursos de direito a distância; b) incompatibilidade entre as diretrizes curriculares do curso e a sua oferta em EaD; c) a exigência de competências práticas que requer a participação presencial de estudantes e; d) autorização de cursos jurídicos em EaD terá efeitos nocivos sobre a formação dos profissionais da área.

Percebemos uma preocupação legítima da entidade, uma vez que os cursos jurídicos no país tiveram um grande crescimento nos últimos anos (são 1682 cursos no total, número que praticamente dobrou no período de 2005 a 2019), sem, contudo, verificarmos seu correspondente qualitativo, já que uma minoria dos bacharéis é aprovada no exame da OAB.

Voltando ao tema EaD, pensamos que seria oportuno, em princípio, desmistificar alguns estereótipos sobre a educação a distância antes de formar ‘aquela velha opinião’ acerca do assunto.  

É fato que vivemos em período histórico marcado pela tecnologia. Inteligência artificial, Big data, internet das coisas, impressão 3D, hologramas, veículos autônomos, são inovações que já não fazem parte de um futuro distante, mas que estão ou serão por nós experimentadas.

Na educação não é diferente. Temos hoje uma infinidade de recursos educacionais digitais: videoaula, realidade aumentada, podcast, telas narradas, infográficos, e-book, simuladores, games, teleconferência. São inúmeras as possiblidades de superação de barreiras de tempo, lugar e espaço, o que confere maior flexibilidade ao ensino em geral.   

Quando a OAB menciona que “é necessário o ensino presencial para o desenvolvimento das habilidades e competências exigidas para a adequada formação profissional dos estudantes de Direito, a afastar a viabilidade da oferta de cursos jurídicos em EaD”, estaria desqualificando totalmente a possibilidade do EAD para os cursos de Direito, ou ainda seria possível pensarmos na utilização parcial desta modalidade de ensino? Citemos alguns exemplos de sucesso de EaD:

A Fundação Getúlio Vargas foi a primeira instituição brasileira a ser membro do Open Education Consortium - OEC - consórcio mundial pertencente ao M.I.T. (Massachusetts Institute of Technology), que oferece conteúdos e materiais didáticos online totalmente GRATUITOS em diversas áreas de conhecimento.

O renomado Hospital Israelita Albert Einstein desde 2002 conta com o uso de objetos virtuais de aprendizagem para treinamento e capacitação de seus colaboradores. Em 2013 o EaD do Einstein também se filiou ao Open Education Consortium e passou a compartilhar gratuitamente o conteúdo utilizado em seus treinamentos internos com profissionais da saúde de todo o Brasil, por meio do Projeto Cursos Abertos.

A Universidade de Harvard possui centenas de cursos online no seu portal clique aqui, muitos para área jurídica.

 

Em 2004 a PUC-SP realizou convênio com o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo e criou o Programa Especial de Formação Universitária – PEC, para capacitar professores das redes públicas municipais sem graduação plena. Foi um projeto de educação a distância que conseguiu capacitar muitos docentes da rede municipal que não possuíam formação regular em suas áreas de atuação.

 

O que se desenha a partir destes exemplos é que não se pode imputar ao EaD a culpa pela má qualidade de cursos de ensino superior. Ao que parece trata-se de (mais um) “pré-julgamento”, dando a entender que "toda formação a distância é per se ruim, até que se prove o contrário" ou que tal modalidade “canibaliza” o ensino presencial, em troca de um ensino online barato e de baixa qualidade, o que não se mostra verdadeiro. 

 

Fato é que talvez haja uma compreensão reducionista sobre ensino a distância, sendo recomendável uma análise mais abrangente sobre esta modalidade, a complexidade da EaD e a infinidade de possibilidades de aprendizado que ela proporciona. Vamos deixar os clichês e os pré-conceitos de lado.

    

Os recursos tecnológicos são um aliado no exercício da docência, pois facilitam a interação, agilizam a pesquisa e conferem dinâmica às atividades educacionais. Além disso, a tecnologia tem nos impulsionado a transformar o processo de ensino-aprendizagem, não mais pautado na clássica cultura das cátedras, em que o docente fica na frente da sala e faz sua explanação teórica sobre determinado assunto. E os alunos, em geral passivamente, assimilam o conteúdo ministrado, e se limitam a observar, ouvir e anotar.

 

A ideia é pensar a aula expositiva não como única metodologia, mas aliada a outras formas de estímulo, que levem o aluno a discutir, escrever, debater e fazer escolhas, como sujeito ativo no processo educativo e tendo papel mais relevante na sua trajetória formativa.

 

Especificamente para estudantes de direito, nos parece que o ensino híbrido, com atividades virtuais e presenciais (blended learning) seria bastante apropriado, pois o exercício de atividades colaborativas presenciais previstas nas diretrizes curriculares dos cursos, aliados às ferramentas tecnológicas dos conteúdos a distância permitiriam que os estudantes experimentassem infinitas possibilidades de aprendizado, inclusive direcionadas às especificidades e necessidades de cada aluno.  

Ao trazer uma proposta metodológica que incorpora atividades presenciais e virtuais, o ensino híbrido parece contemplar com muita precisão todo o rigor teórico que o ensino jurídico requer, aliado às habilidades cognitivas necessárias ao exercício da atividade jurisdicional, sem prescindir do conhecimento técnico jurídico essencial àquele que pretende se dedicar a ciência do direito.

Considerando que não há regulamentação de tal modalidade de ensino no país, seria muito profícuo se a construção de tal norma pelo Ministério da Educação pudesse contar com a participação ativa do CFOAB e outras entidades interessadas, de forma democrática, para que se construa um marco legal que dê segurança jurídica e viabilize a adaptação dos cursos atuais de forma gradual entre o que fomos e o que pretendemos ser.

 

Vídeos animados, vídeos interativos, podcasts, e-Books, quiz games, serious games, minijogos, gamificação, infográficos, simuladores, realidade virtual, realidade aumentada, cenário virtual, teleaulas, são inúmeras as possibilidades de recursos tecnológicos para dinamizar, integrar, personalizar, estimular e criar desafios para o estudante que o modelo tradicional de "giz e lousa" parece ser coisa de outra era!

Pensando na geração dos millennials, a simples ideia de ficar horas sentado assistindo audiências e fazendo anotações pode não ser a melhor das metodologias.

Muito mais estimulante criar um ambiente virtual em que ele é personagem ativo em uma corte internacional durante o julgamento de um ditador acusado de violar direitos humanos em seu país. Ou mesmo assistir a transmissão de um julgamento, em tempo real, com direito a fazer apontamentos e comentários técnicos com seu professor e colegas de classe em um chat, sobre o julgamento dos acusados de um homicídio.

São inúmeras as possibilidades de impulsionarmos a educação superior no Pais. A portaria MEC 11/17 e a portaria 1.428/18 sinalizam a intenção do Ministério da Educação em implementar as políticas do Plano Nacional de Educação. 

A nós, sociedade, talvez seja o momento de aceitar as mudanças com um olhar otimista, aberto às novidades e com a percepção de que as instituições de ensino são verdadeiros parceiros, com objetivos nobres, que pretendem incrementar a economia do país através da capacitação, que querem democratizar o ensino e levar aos grotões mais distantes a oportunidade que talvez nunca teriam de ter acesso à educação.

Seguramente, aqueles estudantes, serão melhores cidadãos, mais conscientes de seus direitos, de suas obrigações, de seu papel social e, acima de tudo, terão aprendido a ter um olhar mais crítico e reflexivo sobre a vida.

_______________

*Vitor Morais de Andrade é advogado. Mestre e doutor em Direito. Professor e coordenador do curso de graduação da Faculdade de Direito da PUC/SP e coordenador do curso de extensão em Direito da Economia Digital da PUC-SP. É consultor da Associação Brasileira de Marketing Direto – ABEMD. É árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da FIESP / CIESP, Conselheiro no Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária – CONAR. Sócio do LTSA Advogados.

*Andréa de Melo Vergani é mestre em Direito pela PUC-SP. Doutorado - bolsa Capes sanduiche PUC-SP e Universidade do Minho – Portugal. Atuou por mais de 22 anos em consultoria acadêmica na PUC-SP. Foi secretária geral da reitoria e assessora jurídica da PUC-SP. Docente na área de Direito Civil. É advogada do escritório LTSA Advogados.

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