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6 direitos dos candidatos do concurso de agente penitenciário (ASPGO 2019)

Em cada etapa/fase do concurso é possível verificar quais são os direitos dos candidatos: prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, avaliação da equipe multiprofissional para o candidato que se declarou com deficiência, avaliação física (TAF), avaliação psicológica (Psicotécnico), investigação social e da vida pregressa.

25/11/2019

Neste domingo, 24 de novembro de 2019, ocorreu um dos concursos que teve mais inscritos no Estado de Goiás, total de 54.563 candidatos para 500 vagas de agente penitenciário, concorrendo ao concurso público para o cargo de agente de segurança prisional (ASPGO), conforme edital 1/19 publicado no dia 24 de julho de 2019, com remuneração mensal de R$ 4.891,25 para exercerem a função no Sistema Penitenciário na Região Metropolitana (Goiânia e Aparecida de Goiânia), em dezenas de cidades do Estado de Goiás e no entorno de Brasília (Luziânia/GO), ou seja, a concorrência entre os candidatos foi de 109 pessoas para cada uma vaga.

Preparação do candidato X conhecimento dos seus direitos

Como se percebe através deste concurso de agente penitenciário (ASPGO), a concorrência dos concursos públicos esta muito grande. Devido a nova politica governamental de enxugar a folha do Estado, seja a nível federal envolvendo concursos no âmbito da União, bem com a nível estadual, a Administração Pública vem reduzindo a quantidade de vagas e a frequência com que vem realizando os certames e as provas para ingresso em cargos públicos.

Logo, milhares de candidatos são atraídos pela possibilidade de melhorar a condição de vida através da sonhada estabilidade e dos ótimos salários proporcionados pelo governo, normalmente, mais altos do que a iniciativa privada.

Por isso, devido a concorrência, somente aqueles candidatos que se esforçam bastante e estudam de forma disciplinada e estratégica que conseguem ser aprovados nas provas objetivas e discursivas elaboradas pela banca examinadora. Veja aqui dicas de estudo! 

Muitos candidatos se preparam estudando em preparatórios para concursos (cursinhos) e se debruçam no conteúdo programático do edital, estudando os assuntos que caem na prova por matéria.

No entanto, como apenas focam no conteúdo e na teoria, acabam não se organizando e preparando para outras fases do concurso como TAF (Teste de Aptidão Física) e psicotécnico.

Além disso, muitos desconhecem seus principais direitos e não sabem em quais situações existe a possibilidade de recorrer administrativa e judicialmente. 

Mesmo aprovados na prova objetiva e discursiva, centenas de candidatos são eliminados injustamente em outras fases do concurso seja por ilegalidade praticadas pelas bancas ou exigências abusivas no próprio edital do certame.

Infelizmente, as bancas examinadoras e a própria administração pública acaba cometendo diversas ilegalidades e muitos candidatos são reprovados injustamente nos concursos públicos.

Em cada etapa/fase do concurso é possível verificar quais são os direitos dos candidatos: prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, avaliação da equipe multiprofissional para o candidato que se declarou com deficiência, avaliação física (TAF), avaliação psicológica (Psicotécnico), investigação social e da vida pregressa.

Ótima novidade para o concurso de ASPGO 2019!

Antes de abordarmos sobre as fases do concurso e quais são os direitos dos candidatos, é relevante destacar que para o concurso de agente penitenciário do Estado de Goiás, será aplicada a nova lei dos concursos públicos, lei 19.587/17, que estabelece normais gerais de como a Administração Pública e a banca examinadora deve conduzir os concursos estaduais.

Esta lei é muito vantajosa para o candidato, pois traz diversas exigências que a banca examinadora deve seguir, por exemplo, no critério de correção para uma prova objetiva e discursiva, evitando assim, a insegurança jurídica ou atribuições de notas incongruentes para os futuros agentes prisionais. A seguir falaremos um pouco sobre tais direitos:

1- Direitos envolvendo a prova objetiva

Apesar de haver muitas divergências nas decisões dos tribunais a respeito da possibilidade do Poder Judiciário anular questões de prova objetiva, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juízes não podem adentrar no critério de correção da prova “substituindo a banca examinadora”, mas em relação a ilegalidades evidentes é possível ocorrer a intervenção judicial.

Temos um vídeo em nosso canal do Youtube explicando exatamente sobre possibilidade do Poder Judiciário realizar anulação de questões nos concursos públicos

Também é possível a própria banca rever seus atos e anular de ofício questões que os candidatos recorrerem administrativamente baseado na lei dos concursos públicos.

a) Direito a anulação de questão que não tenha previsão no edital;

A própria lei que rege os concursos públicos no Estado de Goiás deixa bem claro que serão anuladas que exigirem conteúdo programático não previsto especificamente no edital ou não constante da bibliografia eventualmente indicada como obrigatória. (Art. 70, IV, lei 19.587/17).

b) Direito a anulação de questão que tenha divergência doutrinária;

Na mesma lei acima citada diz que a não indicação de bibliografia ou a sua indicação apenas sugestiva obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas. E ressalta que será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária. (Art. 15, lei 19.587/17).

c) Direito a anulação de questão que exige a mera memorização de número de lei;

As questões que envolvam legislação ou conhecimentos jurídicos deverão ser elaboradas com o objetivo de aferir a compreensão do candidato acerca do efetivo conteúdo normativo ou jurisprudencial veiculado, sendo proibido exigência assentada na mera memorização de número de dispositivo. Portanto, questões da prova que tratar de temas que envolva “decorar" número de lei e que não tenha aplicação do efetivo conteúdo normativo estará contrariando a lei. (Art. 17, lei 19.587/17).

d) outras hipóteses de anulação de questões da prova objetiva;

A lei 19.587/17 é literal e direta dizendo que deverão ser anuladas as questões:

– em provas escritas objetivas que não apresentem nenhuma resposta correta;

– com enunciado redigido de maneira obscura ou dúbia;

– com erro gramatical substancial;

– que seja cópia literal de outras já utilizadas em concursos públicos anteriores, da mesma ou de outra instituição organizadora.

Ainda sobre anulação de questões leia esta notícia: "TJ/GO reconhece nulidade de seis questões da prova objetiva do concurso de ASP-GO”. 

2- Direitos envolvendo a prova discursiva:

Quanto ao critério de Avaliação da Prova Discursiva, os artigos 52 e 53 da nova lei dos concursos (Lei 19.587/17) estabelecem que na correção da prova escrita discursiva, a banca examinadora deverá assinalar de forma clara e direta a justificativa para a perda de pontos em cada erro ou omissão cometida, indicando no texto a sua localização ou ausência.

Vale destacar também que, a avaliação das respostas às questões discursivas deverá ser feita com base em espelho de correção e modelo de resposta, fornecidos juntamente com o  resultado preliminar da prova e em que sejam indicados, como mínimo: I – os tópicos de abordagem necessária; II – os critérios de atribuição da nota final em questão; III – as razões da perda de pontos pelo candidato.

Sobre este tema, há um artigo de nossa autoria em que abordamos com mais detalhes. Leia: "Prova discursiva em concursos: o que você precisa saber para assegurar os seus direitos.” 

3- Direitos envolvendo avaliação médica:

Existem vários motivos que ocasionam a eliminação de candidatos na fase de avaliação médica, seja por doenças previstas no edital ou simplesmente pela verificação da junta médica da banca examinadora que o candidato apresenta condição física incapacidade e incompatível com o cargo de agente de segurança prisional.

No entanto, o que o candidato do concurso de agente penitenciário deverá observar, se existe abusividade em determinadas exigências contidas no edital ou até mesmo na justificativa apresentada pela banca que o declarou inapto.

Mais informações, leia a íntegra do nosso artigo “Etapa de avaliação médica em concursos: quais cuidados você precisa ter?” 

Há casos em que há ilegalidade, principalmente, quando o candidato possui laudo médico que demonstre que ele tem sim aptidão para o exercício funcional do cargo que esta pleiteando.

4- Direitos envolvendo a Avaliação Física (TAF):

A realização de provas de aptidão física tem que haver previsão legal, bem como precisa ter indicação clara no edital do tipo de avaliação, das técnicas admitidas e dos índices mínimos que serão aplicados em cada modalidade de exercício, em atenção ao desempenho médio da pessoa em condição física ideal, especificados para candidatos do sexo masculino e feminino, necessários para a aprovação. Caso o fiscal avaliador não siga com precisão o edital e os critério estabelecidos e o candidato seja reprovado é possível que haja alguma ilegalidade neste tipo de eliminação. (Art. 40, lei 19.587/17).

Veja esta notícia correlacionada ao tema: "Candidata do concurso da Polícia Militar consegue na Justiça reverter reprovação em teste de aptidão física”. 

5- Direitos envolvendo a avaliação psicológica (Psicotécnico):

A realização de avaliação psicológica, assim como o Teste Físico (TAF), deve estar respaldada na lei específica que rege o cargo de agente prisional e também precisa estar contemplada no edital. Sendo obrigação da banca examinadora seguir exatamente as exigências, estabelecidas na lei dos concursos: (Art. 42, lei 19.587/17).

a) A avaliação psicológica limitar-se-á à identificação dos construtos psicológicos necessários e de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, mediante critérios objetivos de reconhecido caráter científico, garantido o seu reexame, sendo vedada a sua realização para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou de quociente de inteligência.

b) Os requisitos psicológicos para o desempenho das atividades do cargo ou emprego deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades respectivas, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários à sua execução.

c) Todas as avaliações dos exames psicológicos serão fundamentadas segundo critérios objetivos, sendo facultado ao candidato o conhecimento dos resultados, mediante cópia dos respectivos atos.

d) As avaliações psicológicas não poderão consistir, exclusivamente, em entrevista pessoal.

e) A avaliação será realizada por junta composta por, pelo menos, 3 (três) especialistas.

f) Fica assegurado o direito de recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica.

Leia esta notícia: Candidata reprovada em exame psicológico consegue na Justiça permanecer em concurso da PF. 

6- Direitos envolvendo a investigação social:

A sindicância de vida pregressa deverá considerar apenas elementos e critérios de natureza objetiva, com a finalidade de promover o levantamento de indicações de comportamento e de histórico pessoal a serem utilizados na formação de juízo sobre a aptidão do candidato ao cargo ou emprego público.

É direito ao candidato o acesso às razões de sua inabilitação nesta fase, sendo possível produzir provas e apresentar recurso contra a referida decisão, conforme previsto na (Art. 45, lei 19.587/17).

Como este tema sobre investigação social é bem extenso e há diversos questionamentos, separamos os principais questionamentos abordados em vídeos, basta clicar em cima de cada  frase para assistir o respectivo vídeo:

- O que pode me eliminar na Fase de Investigação Social nos Concursos? Clique aqui! 

- Responder a inquérito policial ou ação penal pode me reprovar nos concursos públicos? Clique aqui! 

- Como funcionam as Consultas Jurídicas nos casos de Investigação Social dos Concursos Públicos? Clique aqui! 

- Você sabe se rateio pode te prejudicar nos concursos públicos? Rateio é crime? Clique aqui! 

E o cadastro de reserva deste concurso de ASPGO 2019? Candidatos excedentes tem direito? E como fica o processo seletivo para vigilante temporário VPT realizado pelo Estado de Goiás logo após o edital do concurso?

Conforme previsto no próprio edital de abertura do concurso público, no item 3.2.2: O presente concurso público não se destina ao preenchimento de cadastro de reserva e, portanto, não será mantido cadastro de reserva para posterior aproveitamento de candidatos. Os candidatos posicionados além das 500 vagas serão considerados eliminados e não terão classificação nenhuma  no presente concurso público.

Apesar de não aprofundarmos o tema cláusula de barreira neste artigo para não ficar extenso, recomenda-se o seguinte vídeo clicando aqui: É possível derrubar cláusula de barreira em concursos públicos? 

O que chama atenção é que dois meses após a publicação do edital do concurso para agente de segurança prisional com 500 vagas para cargo de servidor público efetivo, o governo lançou um processo seletivo simplificado para a contratação de cerca de 2.500 funcionários temporários para atuarem como Vigilante Penitenciário Temporário (VPT), com remuneração de 1.950 reais.

O que chamou atenção é que o cargo equivalente das duas posições é o mesmo, contudo, a discrepância entre o salário e a quantidade de vagas demonstra uma possível tentativa estatal  de burlar o instituto do concurso público e da própria Constituição Federal, uma vez que a forma de ingresso em cargo público prioritariamente deve ser por meio de concurso público.

Segundo consta no edital do Processo Seletivo para VPT, o governo do Estado justifica a contratação provisória “pela necessidade temporária de excepcional interesse público”, contudo, o que se vê é uma tentativa de contratar muitas pessoas para atuarem no serviço  carcerário, sem que sejam concursadas.

Parece que o caso em questão envolve desvio de finalidade, que ocorre quando a administração pública comete um ato que não tem como fim o interesse público. Uma vez que todo ato administrativo deve ser impessoal e visando apenas o interesse de toda a sociedade.

Vale ressaltar que as contratações temporárias são sim legais e previstas na Constituição Federal.

Elas servem para atender a necessidades excepcionais da administração pública, entretanto, alguns fatores devem ser considerados antes da abertura de um edital.

Será que a Administração Pública ao realizar o processo seletivo para vigilante penitenciário está cumprindo os quatros requisitos básicos para sua regulamentação, como consta na lei 8.745/93, são: previsão legal da hipótese de contratação temporária, contrato por prazo predeterminado, a necessidade deve ser temporária e o interesse público deve ser excepcional?

Deixo para o nobre leitor a reflexão para que tire suas próprias conclusões…

________

*Agnaldo Bastos é advogado em Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

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