Como tenho discutido constantemente, a prestação de serviços jurídicos está passando por uma revolução muito maior do que a superfície está mostrando, pois vários fatores se combinaram na atualidade. Fazendo uma comparação metafórica com a astrologia (sem nenhum julgamento), essa combinação gerou um “alinhamento planetário” e também uma “conjunção astral” quando na ocorrência desses acontecimentos planetários, segundo os astrólogos, as interferências em nós humanos se amplificam exponencialmente.
Tal como na astrologia, há uma combinação de fatores como: a mudança de comportamento da sociedade e dos consumidores de Serviços Jurídicos; a influência das novas gerações; a mudança das funções de diretores Jurídicos; a tendência de internalização de serviços e a mudança na forma de contratação; o aumento da competividade no mercado jurídico; a saturação de profissionais e de prestadores de serviços jurídicos no mercado; o aparecimento dos chamados “ALSP's” (prestadores alternativos de serviços jurídicos) e tudo isso associado a um aumento enorme da tecnologia (aumento da capacidade de processamento dos computadores, sistemas de “Natural Language Processing”, robôs, Inteligência Artificial, “Machine Learning”, algorítmos, etc.).
Essa combinação criou uma situação inusitada num mercado marcado pelo tradicionalismo, criando uma superposição exponencial de fatores (na quantidade simultânea das alterações e na velocidade dos seus acontecimentos) e exigindo dos profissionais da área uma enorme capacidade de adaptação.
Falando agora separadamente de cada um dos fatores:
Comportamento da sociedade e dos consumidores de Serviços Jurídicos: desde o aparecimento do smartphone, a sociedade tem se tornado cada vez mais acostumada a ter toda e qualquer informação na palma de sua mão de maneira imediata, diminuindo sua tolerância à esperas e cada vez mais exigindo facilidade na utilização de qualquer aparelho ou sistema (consumerização). Desta forma não está mais tolerante com respostas demoradas, prolixas, longas e em linguagem hermética. O slogan da Nike “Just Do It” exemplifica bem esse novo comportamento.
Novas Gerações: com a escassez cada vez maior da geração “baby boomer” do cenário da alta gestão (os velhinhos estão se aposentando), está havendo um choque de gerações, positivo no meu entendimento, entre a atual geração no poder, a geração “X” e a cada vez crescente no cenário da gestão, a geração “Y” ou “Millenials”. Esta última, com conceitos filosóficos diametralmente opostos à anterior, exigindo desta uma resiliência que não estava acostumada. Acrescente-se a isto também as interferências da geração “Z” ou “2020”. Essas gerações estão forçando mudanças principalmente no ambiente de trabalho, como por exemplo a normalidade do “home office” e a indiferenciação entre tempo de trabalho e tempo pessoal.
Diretores Jurídicos: cada vez mais estão se tornado parte da “C-Suite” e deixando de ser apenas gestores dos assuntos jurídicos da empresa e se tornando gestores plenos dos departamentos e também sendo cobrados pela eficiência técnica e financeira destes. Mais importante é a participação destes nas estratégias da empresa como um todo e exigindo maior ecletismo e visão de negócio.
Internalização do Serviços Jurídicos: o aumento dos custos de terceirização desses serviços associado às crises econômicas (que infelizmente tem se tonado cada vez mais frequentes) tem havido uma tendência para a internalização associada a uma mudança da responsabilidade na sua contratação, parcialmente explicada pelo dito no item anterior. Grandes empresas estão delegando a contratação dos serviços jurídicos aos seus departamentos de compras (ou outro nome qualquer como suprimentos, “procurement”, etc.) onde a relação pessoal diretor-sócio de escritório está perdendo sua influência e aumentando a concorrência e pressão por preços e novas formas de honorários.
Competição: o mercado jurídico brasileiro sentiu nas últimas três décadas um crescimento exponencial da quantidade e na qualidade de bons prestadores de serviços, passando de praticamente poucos escritórios com padrão internacional nos anos 80 para centenas na atualidade. A principal mudança causada por esse crescimento é que não mais a qualidade técnica de seus integrantes é o grande diferenciador e sim a qualidade na prestação dos serviços e principalmente a percepção pelo cliente desta qualidade, que são coisa muito mais abrangentes que a simples qualidade técnica.
Prestadores Alternativos de Serviços Legais (ALSP's): o aparecimento de empresas que prestam serviços correlatos aos jurídicos e também aquelas que oferecem serviços que podem ser substitutos para algumas situações judiciais (como por exemplo empresas que oferecem opções de resolução de conflitos “online”, seja por arbitragem acompanhada, seja por aproximação das partes) e que trazem agilidade e diminuição de custos para esses situações.
Computação: a lei de Moore (em 1965, Gordon E. Moore ) previa que os processadores dobrariam sua capacidade com o mesmo custo a cada 18 meses. Apesar de alguns futuristas dizerem que esta lei não vale mais por limitações térmicas nos processadores, a CRAY, associada à AMD publicaram uma noticia recente informado que seu modelo FRONTIER terá em 2021 a capacidade de processamento de 1.5 exaflops, o que equivale a realizar 1,5 quintilhão de cálculos por segundo (isto é 1,5 com 18 zeros à direita!). Ainda em fase de desenvolvimento laboratorial os chamados computadores quânticos levarão esses números às alturas.
Algorítmos e IA: por incrível que pareça, a maioria dos algoritmos matemáticos e/ou estatísticos existem há dezenas de anos e sua aplicação atual se tornou possível basicamente ao aumento da capacidade de processamento citada anteriormente. Algorítmos associados a processos de “machine learning”, com auxilio humano na aferição e aprimoramentos das respostas ou processos de “deep Learning” sem esse auxilio (o sistema se auto regula por meio de análise estatística) tornam-se auxiliares absurdamente eficientes para as tarefas menos intelectuais dos advogados, deixando estes para a definição das estratégias jurídicas.
Processamento de Linguagem Natural (NLP): o desenvolvimento do processamento e entendimento pelos computadores da linguagem natural (sempre por meio de algoritmos) permitiu que transformássemos informações desestruturadas, ou seja, textos em informações estruturadas, ou seja, números, possibilitando a aplicação de diversos algoritmos que antes eram limitados a dados. Essa revolução permitiu que computadores e sistemas entendam o contexto escrito numa petição por exemplo, possibilitando uma serie de automações e auxilio as decisões.
Governança da Informação & Gestão do Conhecimento: “Data is the New Oil”, frase atribuída ao matemático inglês Clive Humby que em 2006 fez a metafórica comparação entre a importância dos dados e o efeito do petróleo na revolução industrial ocorrida do século dezenove. Atualmente podemos com certeza afirmar que o conhecimento de todas as informações possíveis (sejam internas ou externas) e a sua correta utilização são fatores fundamentais para o sucesso de qualquer negócio e a Advocacia não é diferente. Entendendo aqui o que classifico de governança da informação como sendo: a gestão interna do conhecimento adquirido; a gestão dos dados estruturados (financeiros, produtividade, orçamentação, controles, etc.); o conhecimento e utilização de todas as informações do mercado, competidores , consumidores, etc. O acesso tempestivo, a correta manipulação e a utilização eficiente e rápida é o que faz e fará a diferença num mercado cada vez mais competitivo.
Como “nem tudo são flores”, essas mudanças nos faz pensar em alguns aspectos mais filosóficos do que técnicos tais como : até quando os sistemas e computadores ainda dependerão dos humanos para as decisões mais complexas? Como os algoritmos de direção autônoma serão capazes de decidir no caso de acidentes inevitáveis ? Como avaliar o chamado “efeito observador” (quando o simples fato de haver um observador cria uma mudança de comportamento do observado) no caso de jurimetria aplicada a juízes ? Ao sermos ajudados cada vez mais por computadores e sistemas, perderemos nossa capacidade de decisão e discernimento (como o que já estamos experimentando com os sistemas de definição de caminhos nas cidades)? Os dados coletados erroneamente ou manipulados deliberadamente poderão nos induzir e induzir sistemas a decisões erradas ou não éticas?
Os profissionais do Direito (em todas as posições possíveis que a profissão possibilita estar), que lidam com a aplicação e interpretação das leis e suas consequências para nós mortais, estarão preparados para isso? Com certeza deverão se adaptar rapidamente, pois a incapacidade, a falta de vontade ou a negação pura e simples dessa nova realidade, podem leva-los a um processo de alijamento nesse “Admirável Mundo Novo” com graves consequências!
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