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Litigante contumaz - O desrespeito ao Judiciário e aos jurisdicionados

Recentemente, foi proferida decisão em uma ação que tramitava perante o 3º Juizado Especial de Itabuna/BA (0004467-95.2019.8.05.0113) que bem reflete a figura do litigante contumaz. Naqueles autos, foi proposta ação para discutir a cobrança de frete em compra on-line.

31/10/2019

Um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito é a garantia do acesso à justiça.

Não há dúvidas que no Brasil, especialmente após o advento da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), o Poder Judiciário está ao alcance de esmagadora maioria da população. Mecanismos como a dispensa do advogado em razão do valor econômico envolvido, a isenção no pagamento de custas processuais, dentre outros, permite que o cidadão lute pela manutenção de seus direitos de forma bastante ampla.

Contudo, a falta de educação daqueles que insistem em dar jeitinhos para tentar levar vantagem em tudo é uma das causas do volume monstruoso de processos em trâmite perante o Judiciário brasileiro.

Recentemente, foi proferida decisão em uma ação que tramitava perante o 3º Juizado Especial de Itabuna/BA (0004467-95.2019.8.05.0113) que bem reflete a figura do litigante contumaz. Naqueles autos, foi proposta ação para discutir a cobrança de frete em compra on-line. Não bastasse o pedido ser claramente improcedente – uma vez que o contrato previa expressamente a cobrança – o autor da demanda já havia ajuizado diversas ações idênticas.

Segundo a sentença, o litigante “em uma verdadeira aventura jurídica e na expectativa de uma revelia, insiste em demandar contra ré, (…), já tendo proposto mais de uma dúzia de ações idênticas”.

Essa aventura jurídica obrigou a parte demandada a constituir advogado, movimentou serventuários e fez com que o magistrado tivesse que se debruçar sobre o feito. Esse tempo perdido poderia ter sido mais bem utilizado? A resposta é positiva.

Apesar do Poder Judiciário ter condenado o litigante ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor da causa, o prejuízo causado aos envolvidos no processo não será reparado.

Nos resta torcer para que o cidadão aprenda que os direitos a ele conferidos não são um salvo-conduto para desrespeitar o Estado.

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*Cícero Luvizotto é advogado do Escritório Professor René Dotti.

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