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Embargos declaratórios no novo CPC
A máxima já diz que “errar é humano”. E não poderia ser diferente, sobretudo em se tratando do Direito. Afinal, os operadores jurídicos também podem cometer alguns deslizes próprios da espécie. Contudo, é importante ter em mente os impactos que os atos jurídicos podem ter na vida das pessoas. Um erro, ainda que insignificante, pode decidir uma causa. E para garantir a efetividade da justiça em face dessas possíveis ocorrências, o ordenamento jurídico apresenta uma espécie de recurso: os embargos de declaração.
Apesar de haver uma discussão acerca de sua natureza – se são ou não recursos -, o novo CPC introduz os embargos de declaração no rol de possibilidade recursais. Por outro lado, também, traz algumas modificações significativas em relação às suas hipóteses e disposições. Além de incluir duas novas possibilidades, define prazo diferente do prazo genérico para recursos.
Na prática da advocacia, os embargos são um meio de garantir que o juízo ofereça respostas adequadas às demandas. Mas, por óbvio, não deve ser uma ferramenta de protelação do advogado. Portanto, é imprescindível ter conhecimento não apenas dos embargos de declaração como um recurso condicionado por prazos e requisitos, mas também das possíveis punições.
Mudanças nos embargos de declaração
Os embargos de declaração garantem às partes meios de pleitear que o princípio da devida fundamentação das decisões seja seguido, requerendo:
- esclarecimento de obscuridade;
- eliminação de contradição;
- preenchimento de omissão; e
- correção de erro material;
O art. 1.022, novo CPC, insere duas novas hipóteses: a correção de erro material e a abrangência de toda a decisão judicial. O artigo 523, CPC/1973, restringia a aplicação do recurso, como se observa, à sentença ou ao acórdão. Por isso, Didier afirma que o novo Código de Processo Civil adota “a ampla embargabilidade, na medida em que permite a apresentação de embargos de declaração contra qualquer decisão”.
Apesar de sua aplicabilidade ser ampla no que se refere às decisões, as hipóteses são restritas àquelas vislumbradas nos incisos do art. 1.022, Novo CPC. Isto significa que possuem fundamentação vinculada. A ausência de fundamentação ou a alegação distinta das previstas pode implicar o não conhecimento do recurso, sob o risco de os embargos serem considerados protelatórios.
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A principal função dos embargos de declaração, portanto, é a garantia do princípio da devida fundamentação das decisões judiciais. E com o kit disponibilizado pelo SAJ ADV, além de entender as mudanças de forma dinâmica, através de podcasts de Direito, você ainda tem acesso a modelos gratuito e personalizáveis de peças processuais.
Neste material você encontra modelos e podcasts de:
- Ação rescisória;
- Embargos de declaração;
- Petição inicial;
- Suspensão do processo.
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