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Será o Protocolo de Madri vantajoso para o empresário nacional?

O tempo dirá se o protocolo será, para os empresários brasileiros, a ferramenta que se anuncia. Resta saber quando e o que ele terá para nos contar em alguns anos.

21/10/2019

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri tem como consequência o surgimento de uma ferramenta adicional para empresários nacionais interessados em buscar proteção para suas marcas em vários países de forma mais simplificada, com eliminação considerável de burocracia, custos e tempo.

O Protocolo de Madri é, sem dúvida alguma, o mecanismo apropriado para atender à demanda, vez que, a partir de um único pedido ou registro base, o interessado agora está em condições de designar mais de 100 países membros do protocolo, reivindicando proteção para suas marcas em todas as classes de produtos e serviços que forem de seu interesse.

Além de oferecer uma série de vantagens aos seus usuários, o protocolo tem na flexibilidade uma de suas características mais marcantes. Por exemplo, há a possibilidade de designação posterior de países adicionais (desde que membros do protocolo) a qualquer tempo, conforme a estratégia de negócio do interessado.

Sem o Protocolo, o empresariado brasileiro teria que seguir requerendo proteção para suas marcas nos países para os quais quer exportar separadamente, o que em muitos casos inviabiliza a busca por proteção em todos os mercados e em todas as classes de produtos e serviços de interesse; isso em razão não apenas dos altos custos como também devido à necessidade de constituir e manter procurador em cada uma desses países. E isso sem falar na ocorrência de incidentes processuais e a consequente necessidade de cumprir prazos distintos em cada país.

Todas essas questões são contornadas com o protocolo, já que, por meio de um único registro internacional junto à Organização Mundial para a Proteção da Propriedade Intelectual (OMPI), agência das Nações Unidas, o interessado poderá reunir múltiplas proteções de forma centralizada e com considerável redução de custos.

Agora que o Protocolo entrou em vigor no Brasil, uma relevante questão se coloca: o empresariado brasileiro está, de forma geral, maduro e consolidado o suficiente para adotar essa via?

Com base nos tímidos números acessados, é possível constatar a modesta presença de empresas nacionais titulares de marcas em outros mercados. De acordo com dados do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), apenas 265 pedidos de registro foram submetidos a registro na União Europeia por empresas brasileiras em 2018. O número de depósitos por brasileiros em 2018 no órgão responsável pelo registro de marcas e patentes nos Estados Unidos (USPTO) foi um pouco mais elevado, totalizando 791 pedidos, mas mesmo assim a conclusão inevitável é de que a representatividade brasileira é pequena.

Esse cenário não será alterado em decorrência apenas da adesão do Brasil ao Protocolo. Não há elementos que levem a pressupor a existência de uma demanda reprimida, com um número expressivo de depósitos de marcas no Brasil com designações para outros países meramente em decorrência da entrada em vigor do protocolo. Aliás, seria ingenuidade ver, no protocolo, uma fórmula mágica e nova para a solução de velhos problemas.

A economia brasileira, como amplamente noticiado, está estagnada, tanto assim que a Secretaria de Política Econômica – SPE - estima um crescimento do PIB de 0,8% em 2019. Há que se considerar, também, o alto índice de desemprego, que registra 13 milhões de desocupados conforme dados da Agência IBGE Notícias, o que por sua vez reduz o consumo, representando senão uma barreira, no mínimo um freio ao crescimento da atividade industrial. Com isso, tem-se menor arrecadação e menos recursos para investimentos em infraestrutura e outras áreas estratégicas do país.

Estamos, portanto, caminhando a passos lentos rumo a um ciclo virtuoso que só poderá vir de mudanças estruturais – que o Ministério da Economia está empenhado em promover - e não da simples adesão ao Protocolo de Madri. A solução não será externa, sendo imprescindíveis medidas internas que tragam vigor à atividade econômica e aí sim teremos um maior número de empresas em condições de usar o protocolo.

Outro ponto digno de nota vem da experiência de países como o México, por exemplo, que aderiu ao protocolo há seis anos. De acordo com dados da OMPI, atualizados em dezembro de 2018, somente 10 empresas mexicanas figuram como as maiores depositantes e usuárias do protocolo, totalizando 29 depósitos. Entre 2013 e 2017, foram depositadas apenas 412 marcas por empresários mexicanos com designação para outros países.

Em suma, o tempo dirá se o protocolo será, para os empresários brasileiros, a ferramenta que se anuncia. Resta saber quando e o que ele terá para nos contar em alguns anos.

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*Ana Lúcia de Sousa Borda é sócia do escritório Dannemann Siemsen.

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