Forma Original x Derivada
O primeiro passo é entender que existem duas categorias de ocupação do cargo público, a original e a derivada, mas a diferença entre elas é bem simples.
A forma original, é quando a pessoa não possui nenhum tipo de vínculo com o serviço público e se torna, pela primeira vez, um servidor.
Já a forma derivada, é quando a pessoa já tinha vínculo público e, de alguma forma, acaba modificando sua vinculação. Dito isso, vamos lá!
Nomeação
A nomeação pode acontecer tanto de forma efetiva, quanto comissionada.
O servidor efetivo, é nomeado após aprovação em um concurso público. A ocupação (provimento) do cargo se dá com a posse.
Para se tornar um servidor efetivo, é imprescindível que se faça um concurso e que seja aprovado nele. Ao ocupar o cargo, a pessoa tem a possibilidade de adquirir a condição estável após três anos de efetivo exercício. O servidor efetivo só poderá perder o cargo após passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa.
Já a nomeação comissionada não exige aprovação no concurso. Esses são os chamados cargos de confiança e são comumente conhecidos como “de livre nomeação e livre exoneração”, o que significa que, em tese, qualquer pessoa pode ser indicada à ocupar esses cargos, mas a qualquer momento, podem ser exonerados, sem necessidade de qualquer tipo de explicação, diferentemente do servidor efetivo.
Promoção
O servidor que ganha uma promoção muda de cargo. Dessa forma, essa também é uma maneira de provimento, já que o indivíduo passa de um cargo menor, para um outro que lhe concede novas atribuições.
Essas atribuições mais amplas e de maior importância são condizentes com as necessidades do cargo novo. A promoção pode acontecer tanto por mérito, quanto por tempo de serviço.
Vale ainda lembrar, que a promoção é exclusiva para cargos estruturados em carreira, como por exemplo, no Banco do Brasil, o que na prática significa que todos os servidores iniciam as carreiras em um mesmo cargo e, progressivamente, vão galgando níveis mais altos.
Readaptação
Essa forma de provimento ocorre quando o servidor sofre algum tipo de doença ou acidente que lhe cause alguma limitação física ou mental. Nesse caso, ele é readaptado para uma função compatível com suas novas capacidades.
Para que isso ocorra, é necessário que este servidor passe por uma junta médica especializada que constate a incapacidade de exercer a função pública que exercia anteriormente.
Na área da segurança pública, é comum acontecerem as readaptações. Muitos servidores, como policiais civis e militares, podem sofrer acidentes durante as missões, sendo assim, são readaptados para cargos internos ou administrativos, por exemplo.
Reversão
A reversão é a volta do servidor aposentado à carreira ativa. Ela pode ocorrer a pedido ou de ofício. Reversão a pedido é quando o próprio servidor aposentado pede para voltar ao trabalho. Isso só pode ser feito no prazo máximo de até 5 anos da aposentadoria voluntária.
Para que ele possa voltar ao trabalho, é necessário que não tenha atingido a idade máxima de 70 anos e que seu cargo não tenha sido extinto dentro do serviço público. A concretização do provimento ocorrerá no interesse da administração, o que configura um ato discricionário, com certo poder de escolha para atender ou não ao pedido do servidor.
A reversão de ofício é quando a própria administração pública exige a volta do servidor aposentado por invalidez. Nesse caso, a junta médica especializada constata que os motivos que levaram àquela aposentadoria forçada, não existem mais. É o caso de servidores que passam por acidentes (físicos ou psicológicos) limitantes, mas que com o tempo conseguem se recuperar, e então devem voltar ao trabalho.
Aproveitamento
O aproveitamento, ocorre quando o cargo do servidor estável é instinto da organização. Nesse caso, ele passa a ocupar um novo cargo com funções e remunerações compatíveis ao original.
Para que ele seja aproveitado, é necessário que já tenha adquirido estabilidade, do contrário poderá ser exonerado. Sabe-se também que quando o aproveitamento não ocorre de imediato, o servidor estável ficará um período à disposição de seu órgão, recebendo salário compatível ao tempo de serviço prestado, até que possa ser aproveitado.
Reintegração
Este provimento ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo administrativo ou judicial.
Você sabe qual a diferença entre a demissão e a exoneração? Em ambos os casos, o servidor perde seu vínculo com a administração pública, só que a demissão possui caráter punitivo, enquanto a exoneração não é punitiva e não impede o ex-servidor de pleitear um novo cargo público futuramente.
Mas voltando ao assunto, quando o servidor é reintegrado ao seu cargo original, o ato possui efeito retroativo (ex tunc), o que significa que ele irá receber todos os direitos que ficou sem receber durante o período da sua demissão.Caso o servidor volte ao trabalho e seu cargo esteja ocupado, o atual ocupante é obrigado a sair para que o dono original volte.
Recondução
A recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Isso acontece caso ele seja inabilitado no estágio probatório de outro cargo, ou caso o ocupante original seja reintegrado.
A inabilitação no estágio probatório de outro cargo acontece quando o servidor passa em um novo concurso, assume a vaga, porém é reprovado após o período probatório, o que faz com que seja exonerado. Por já ser um servidor estável em um cargo anterior, o indivíduo tem o direito de ser reconduzido à ele.
Outra forma de recondução acontece com a reintegração do anterior ocupante. Como já vimos mais acima, a reintegração ocorre quando a demissão de um servidor é tida como ilegal. Sendo constatado isso, ele tem o direito de voltar para seu cargo, logo o servidor que estaria ocupando este cargo, cede lugar ao dono original e é reconduzido para seu posto de origem.
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