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Responsabilidade do INSS diante do afastamento de mulher que sofre de violência doméstica

A decisão traz uma proteção para a trabalhadora, entretanto, é necessário trabalhar para que essa atrocidade que é a violência doméstica acabe, para que não seja necessário criar medidas para remediar o ocorrido.

24/9/2019

A mulher levou muito tempo na sociedade brasileira para conseguir seu espaço no mercado de trabalho, lutou e luta até hoje por respeito. Ter independência, trabalhar fora e conquistar o mercado de trabalho, não garantiu proteção às mulheres contra violência doméstica. Muito pelo contrário, até aumentou.

Estudo apresentado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado nessa semana, aponta que a violência contra mulheres que têm atividade econômica ativa (52,2%) é quase o dobro das mulheres que não fazem parte do mercado de trabalho (24,9%)1.

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), estipula cinco tipos de violência doméstica, são elas: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral.

Diante desse aumento avassalador de violência contra a mulher, são necessárias medidas de prevenção, políticas públicas de efeito, aprimorar a Lei Maria da Penha, e ter as penas aplicadas severamente, entretanto, como fica a mulher que é vítima de violência doméstica? como fica sua situação dentro do seu trabalho, sendo ela contribuinte do INSS?

Uma mulher que conquista seu lugar no mercado de trabalho, deve ter todos os seus direitos cumpridos e respeitados caso sofra violência doméstica, inclusive seu direito de ficar afastada do trabalho e receber benefício do INSS, que é equiparado à enfermidade, o que justifica o recebimento de auxílio-doença.

Foi essa a decisão da 6ª turma do STJ2, nesta semana, a vítima de violência doméstica não pode arcar com os danos resultantes da medida protetiva concedida em seu favor. A Lei Maria da Penha, prevê em seu artigo 9º, §2º, II o afastamento do trabalho por até seis meses em razão da violência sofrida. A manutenção do vínculo trabalhista é uma das medidas protetivas que o juiz pode determinar em favor da vítima de violência, entretanto, conforme explica o ministro Rogério Schietti Cruz, a lei não determinou a quem cabe o ônus do afastamento, se seria responsabilidade do empregador ou da autarquia INSS.

A decisão da Turma do STJ foi no sentido de que o afastamento não decorre de situação de trabalho, mas sim, de situação emergencial prevista na Lei Maria da Penha com o claro objetivo de garantir a integridade física, patrimonial e psicológica da mulher, sendo assim, cabe ao INSS arcar com a subsistência da vítima.

Essa decisão da Justiça, é um grande avanço para a sociedade, com foco em garantir para as vítimas de violência doméstica que estão no mercado de trabalho a possibilidade de se afastar das suas atividades para se proteger, demonstrando ser necessário e diante a determinação de medida protetiva.

A violência doméstica tem grande impacto sobre a saúde física e mental das mulheres, os atos ou ameaças de violência geram medo e insegurança, as mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas, faltam ao trabalho, apresentam dificuldade de concentração e desenvolvem baixa autoestima, ou seja, começam a perder tudo o que conquistaram com esforço para se colocar no mercado de trabalho.

A decisão traz uma proteção para a trabalhadora, entretanto, é necessário trabalhar para que essa atrocidade que é a violência doméstica acabe, para que não seja necessário criar medidas para remediar o ocorrido.

 
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2 - Processo em segredo de justiça.

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*Bianca Cremasco é advogada do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados.

 

 

 

 

*Vinicius Medeiros Rossi é advogado do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados.

 
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