O recurso da Fazenda Nacional se baseou em um entendimento adotado pela 1ª seção em outro julgamento (REsp 1.355.812), no qual restou possível a penhora de bens das filiais ou da matriz por débitos de qualquer um dos estabelecimentos. Para a Fazenda, este julgamento reconheceu a unicidade da pessoa jurídica, não havendo sentido em permitir o acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e não os reconhecer como responsáveis pela dívida.
Antes, o Tribunal tratava a situação da regularidade fiscal de forma individualizada, assim, uma filial não era impedida de obter a certidão caso a matriz ou outra filial estivessem com débitos em aberto perante o Fisco. Agora, na prática, a decisão causa um grande impacto e atinge principalmente empresas que atuam com o poder público, já que licitações e parcerias público-privadas normalmente exigem as certidões.
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*Antônio Clementino é advogado do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.