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Advocacy: o novo lobby da iniciativa privada?

Sua prática pode ser exercida tanto por organizações da sociedade civil quanto por indivíduos e pessoas jurídicas, desde que articulados em torno do interesse público.

18/9/2019

De etimologia inglesa e sem tradução literal para o português, o advocacy é uma prática utilizada como instrumento de pressão política para promoção e defesa de uma causa, buscando dar maior visibilidade a determinadas temáticas ou questões no debate público e influenciar políticas.

Apesar de se mostrar tímido em território brasileiro, o advocacy se relaciona intrinsecamente à agenda da mídia, da política e do governo sobre algum problema público. A formação dessa agenda é entendida como uma forma de influenciar a lista de prioridades de algum ator político, o que é feito por meio de grupos de interesses, que organizam atividades de engajamento para fazer com que determinado tema receba mais atenção.

Quando falamos da iniciativa privada, o advocacy desponta como medida protetiva para que determinada ação – ou omissão –  não afete os interesses relacionados à empresa, seja no âmbito do Executivo, que possui iniciativas formalizadas a partir de atos normativos; do Legislativo, fundado em projetos de leis e emendas à Constituição; ou do Judiciário, consubstanciado na interpretação e aplicação da lei.

No entanto, o advocacy não pode ser confundido com o lobby, tendo em vista que utiliza meios e objetiva fins diferentes. É essencial que a prática do advocacy se apresente de maneira ética, priorizando sempre o interesse público, sob pena de recair-se à atividade do lobismo. Para isso, pode a instituição privada se utilizar de estratégias ligadas à gestão de riscos corporativos e ao compliance, na medida em que a utilização do advocacy pela empresa visa contribuir para a geração de receitas, para o amparo aos clientes ou até mesmo ao fortalecimento da imagem institucional da marca.

A construção de uma ação de advocacy depende de vários fatores, como fundamentos bem construídos, documentados e articulados, que contribuem para dar maior legitimidade à causa e colocá-la na agenda política. Assim, mostra-se essencial conhecer as opiniões e atitudes dos diferentes atores que estão envolvidos com a causa, além da real capacidade de ação, as limitações, habilidades e dificuldades de acesso às esferas de decisão política.

Um exemplo de atuação do advocacy no âmbito do Judiciário é um julgamento na Suprema Corte de um tema de repercussão geral, onde há um debate sobre a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal, que poderá gerar grandes efeitos para a sociedade como um todo. As ações em prol de um julgamento favorável podem advir da mídia, de publicações de artigos jurídicos, encontros e debates de juristas renomados acerca da temática objeto do recurso, de modo a favorecer a economia privada e o mercado financeiro em geral, visando um interesse público, fundamental na prática do advocacy.

É importante destacar que apesar do termo possuir uma conotação relacionada à advocacia, o advocacy está além desse eminente ato. Sua prática pode ser exercida tanto por organizações da sociedade civil quanto por indivíduos e pessoas jurídicas, desde que articulados em torno do interesse público.

Assim, emergindo como uma estratégia moderna e legítima de participação do processo decisório, a prática do advocacy se revela fundamental às empresas privadas que visam a resolução de conflitos na relação entre os poderes de forma coesa e pacífica. Além disso, pela possibilidade de os próprios membros da instituição atuarem como agentes do advocacy, o processo endógeno se traduz no desenvolvimento e progresso não só da empresa, mas também do profissional, na medida em que empreende atividades planejadas e organizadas de argumentação, mobilização e influência.

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*Flávio Kummer Hora Filho é advogado e sócio da área de Direito Administrativo do Martorelli Advogados.

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