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O que são marcas e quais as vantagens de registrá-las?

Devido a complexidade desse registro, sugere-se que se busque ajuda profissional qualificada para não incorrer em erros irreversíveis.

12/9/2019

De forma simplificada, a marca é um sinal distintivo utilizado para identificar produtos e serviços ofertados por diferentes empresas ou pessoas. A marca evidencia os negócios daquele que é seu detentor, sendo ela o seu símbolo de identidade e é através dela que o seu proprietário será lembrado, simplificando-se a identificação dos produtos e serviços pelos consumidores, assim como facilitando-se a percepção de suas qualidades e valores.

 

No presente artigo, a título de simplificação, citaremos principalmente sobre o registro de marcas feito por empresas, entretanto é importante destacar que pessoas físicas podem requerer o registro de marca, basta apenas que comprovem a atividade exercida.

 

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. É por meio dela que há o primeiro contato entre o cliente e o negócio, sendo capaz de gerar lucros constantes por sua exploração direta ou indireta.

 

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la daqueles que pretendem copiá-la ou concorrer de forma desleal. O registro da marca garante ao seu possuidor a exclusividade sobre o seu uso em todo território nacional. Vale destacar que o Brasil aderiu, em julho de 2019, ao protocolo de Madri, possibilitando, a partir de outubro deste mesmo ano, que as empresas brasileiras possam registrar suas marcas em mais de 100 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, junto ao INP.

 

É importante observar que o registro de marca protege um dos bens mais preciosos de uma empresa, a sua identidade perante o mercado e traz mais segurança para o negócio. É através dele que se poderá:

 

• Buscar a indenização pelo uso indevido da marca por terceiros, podendo inclusive interromper seu uso;

• Ter a possibilidade de venda, licenciamento e franquias, gerando assim novas receitas. O uso da marca nesses casos só pode ser feito se a mesma estiver registrada.

• Ser avaliada, contabilizada e utilizada como garantia em operações financeiras;

• Agregar valor econômico ao produto ou ao serviço prestado.

• Proteger os investimentos de marketing realizados pela empresa;

• Fidelizar consumidores.

• Evitar concorrência desleal.

 

Como se pode ver, o registro da marca é crucial para quem vislumbra segurança em seus negócios. A solicitação para tal é feita junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é uma autarquia federal responsável pelo registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, entre outros.

 

Devido a complexidade desse registro, sugere-se que se busque ajuda profissional qualificada para não incorrer em erros irreversíveis.

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*Gabriela Tenorio Padilha é colaboradora do escritório Ribeiro da Luz Advogados. 

 

 

 

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