Migalhas de Peso

Investimentos no exterior: maiores ganhos e responsabilidades

Em momentos de crise e da busca de melhores oportunidades de investimento e retorno financeiro, é importante analisar alternativas para minimizar os custos das operações e as obrigações que lhes são decorrentes.

29/8/2019

Diferente do que era na década de 90, investir no mercado estrangeiro hoje é atividade bem mais acessível, com a possibilidade de um correntista de banco brasileiro abrir uma conta nos Estados Unidos pela internet. Somando os ganhos tributários a um cenário político e econômico conturbado, o número de brasileiros em busca de oportunidades de investimentos no exterior só tem crescido.

Mas, antes de tudo, é essencial entender não só quais são os ganhos tributários em cada uma das modalidades de investimento no exterior, mas também os custos envolvidos e as responsabilidades do contribuinte perante o Governo brasileiro.

O investimento realizado diretamente pela pessoa física, por exemplo, implica a tributação mensal dos rendimentos de juros auferidos, com preenchimento de programa específico via sistema da Receita Federal (onde devem ser informados a cotação do dólar ou da moeda no momento do crédito, valor do imposto pago no exterior, se o país fonte da renda possui acordo internacional para evitar bitributação ou reciprocidade de tratamento etc).

No caso de utilização de estruturas mais sofisticadas, como as empresas offshores, há um ganho na tributação – que só incidirá quando o sócio realizar o saque de valores em seu benefício – mas também há um aumento no custo. Manter uma empresa em paraíso fiscal é autorizado por lei, mas traz despesas fixas, tais como as taxas devidas ao agente fiduciário (responsável pela gestão do patrimônio da sociedade) e ao governo local, bem como a contratação de firma de contabilidade estrangeira para elaboração das demonstrações financeiras anuais da empresa.

Em qualquer um dos casos destacados, os ativos no exterior devem ser indicados na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e, no caso de ativos em valor superior a USD 100.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior, também na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, enviada anualmente ao Banco Central.

O descumprimento na prestação de informações ao Banco Central, inclusive, enseja o pagamento de multas elevadas, que podem chegar a até R$ 250.000,00, além de caracterizar crime de evasão de divisas, com pena de até 6 anos de reclusão.

Em momentos de crise e da busca de melhores oportunidades de investimento e retorno financeiro, é importante analisar alternativas para minimizar os custos das operações e as obrigações que lhes são decorrentes. Essa é a melhor maneira de evitar que o barato saia caro.

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*Mirella Lucena é advogada sócia do escritório da Fonte, Advogados.

 

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