Comprar imóveis em leilões pode ser um bom negócio desde que o arrematante se certifique das dívidas envolvendo a propriedade que pretende adquirir, sobretudo das que constarem no respectivo edital.
No julgamento do RESp 1.672.508 – SP, em 25 de junho último, a terceira turma do STJ jogou novamente luz sobre uma questão da maior importância. Por terem preços aparentemente convidativos, as hastas de imóveis podem se tornar desvantajosas se não for feito detalhado cotejo do edital do leilão com a legislação e a jurisprudência que cercam o tema.
No caso em tela, o arrematante havia contestado a sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de cotas
Entretanto, o STJ destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel. E decidiu que, como as dívidas haviam sido informadas em edital, deveriam ser assumidas por quem adquiriu o imóvel e que quem o adquire se torna sucessor do antigo devedor executado até mesmo em processos judiciais a respeito.
Não é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre o tema. Em julgados anteriores, ao tratar da obrigação relativa a débitos condominiais em arrematações, já havia decidido no sentido de que os débitos condominiais são de responsabilidade do arrematante.
No entanto, o julgamento de 25 de junho passado delimitou melhor o entendimento do tribunal superior, concluindo que se os interessados tiverem sido cientificados da existência das dívidas condominiais pelo edital e, consequentemente, tiveram a oportunidade de desistir da participação na hasta pública, o arrematante não poderá alegar a nulidade da arrematação, e, em consequência, não poderá furtar-se dos respectivos processos e obrigações.
O novo julgado do STJ consagrou assim, uma vez mais, a importância do edital quanto às obrigações condominiais incidentes sobre o imóvel. É fundamental, portanto, que profissionais habilitados e especializados em leilões sejam consultados quantos aos riscos e vantagens acerca da participação em hastas públicas. É melhor fazê-lo do que se arrepender dos lances que só aparentemente sairão baratos.
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*Philippe Boutaud-Sanz é sócio fundador do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.
*Joyce Barrozo Fernandes é advogada associada do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.