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Um ano para LGPD: A lei geral de proteção de dados, é hora de se adequar

É hora de adequação às exigências realizadas pela lei, colocando-se dentro das práticas positivas aos empresários que lidam com dados no Brasil e no mundo.

20/8/2019

A lei número 13.709 é um novo marco legal brasileiro de grande impacto e está a um ano para a sua entrada em vigor em todo território nacional.

Para os empresários ou setores públicos que ainda não se informaram sobre a legislação, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, como explica o artigo primeiro da referida legislação.

A legislação brasileira é de extrema importância para a colocação do país em igualdade com muitos outros onde legislações semelhantes já encontram em vigor há anos, garantindo-se como marcada evolução legislativa nacional no campo tecnológico e também proporcionando maior segurança jurídica a titulares de dados e empresas do setor privado.

Em suma, a nova legislação possui como sustentáculo a proteção aos direitos fundamentais, podendo ser relacionada como um marco histórico digital nacional, que em muito se assemelha à nossa Constituição Federal de 1988.

A divulgação se dá frente à inevitabilidade de adequação que se dará com a sua entrada em vigor. As novidades são aplicadas a qualquer operação de tratamento realizada pela pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou seja, extremamente abrangente, e, mais, independe do meio, do país de sua sede ou país onde estejam localizados os dados, desde que a operação e tratamento estejam sendo realizados no território nacional, como explica o artigo terceiro do códex.

A Lei Geral de Proteção de Dados deve ser considerada um marco nacional por ter o potencial de implantar as modificações necessárias na forma como o tratamento de dados no país é feita, mesmo com o entendimento e sabedoria de que tais passos dependem, primeiramente, de uma grande mudança cultural empresarial. Imputar o entendimento de cuidado e de zelo ao empreendedor e a importância das informações com que este lida diariamente demanda esforços e alcance de informações.

Diversas são as áreas afetadas diretamente pela legislação: Segurança da informação, Serviços de Logística, Recursos Humanos, Compliance, Jurídico, Marketing, Empresas com análises de dados, enfim, terá a LDPD aplicação transversal e multissetorial, implicando, como já dito, áreas públicas e privadas e demandando atenção por parte de diversas áreas das companhias que tratam de dados pessoais.

O empresário atual necessita estar informado e juridicamente muito bem assessorado para que se inicie a implantação de medidas assecuratórias de tratamento de dados dentro do que se é esperado e determinado pela legislação, posto que a mesma também trará uma série de sanções administrativas, inclusive de cunho pecuniário.

Os dados já são apontados como o “novo petróleo” e são considerados os ativos mais valiosos para a economia do nosso século. Os atuais bilionários do mercado tecnológico descobriram que as fontes mais rentáveis para os seus negócios estão em seus usuários, nas informações que fornecem e naquilo que compartilham, fazendo uso destas informações pessoais diariamente. Partindo deste pressuposto, a LGPD busca fornecer e assegurar o devido uso desses dados e a forma como são tratados, colocando cada um no domínio de sua privacidade.

Portanto, é hora de adequação às exigências realizadas pela lei, colocando-se dentro das práticas positivas aos empresários que lidam com dados no Brasil e no mundo.

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*Roberto Galdino Junior é advogado atuante na área Cível e Empresarial. Cursa MBA em direito Empresarial Tributário, possui extensões em Startups Business Law e cursa Direito de Controle e Proteção de Dados. É pós-graduado em direito processual pelas faculdades Damásio.

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