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Tatuagens em concursos públicos podem eliminar um candidato?

Caso a sua tatuagem não viole nenhum valor constitucional, não incite à violência, o ódio, racismo ou qualquer tipo de preconceito, é perfeitamente possível entrar com uma ação judicial para questionar sua desclassificação.

13/8/2019

De diferentes traços, símbolos e significados, as tatuagens marcam o corpo de muitas pessoas. Por expressarem mensagens diversas, elas deixam um rastro de dúvida em quem deseja disputar um cargo público. 

Afinal, tatuagens em concursos públicos podem excluir a participação e a aprovação de um candidato? Como a Justiça analisa essa questão? Confira as respostas ao longo do texto.

Decisão do STF sobre tatuagens em concursos públicos

Muitos são os casos de candidatos que foram desclassificados de um certame por terem tatuagens. Diante dessa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a proibição de tatuagem em concurso público é inconstitucional. 

A banca examinadora não pode, simplesmente, estabelecer regras que proíba a participação do candidato tatuado. Nesse sentido, as regras contidas no edital devem, sempre, seguir o que diz a legislação. 

Confira a declaração do STF:

“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”

Algumas limitações

Partindo deste princípio, entende-se que há algumas limitações para as tatuagens. Elas não podem ferir valores constitucionais e dos órgãos administrativos. 

Um exemplo básico, é o candidato ter uma suástica tatuada ou ainda pleitear uma vaga na Polícia Militar, por exemplo, e apresentar o símbolo de organizações criminosas na pele. 

Percebe que são representações que vão contra os valores constitucionais, do órgão militar e ainda incitam à violência? Portanto, são exemplos claros que podem levar o candidato à desclassificação. 

O que diz a Constituição Federal?

O entendimento do Supremo Tribunal Federal pode ser justificado a partir do artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos. 

De acordo com o texto, o provimento depende, absolutamente, de aprovação em provas do concurso, bem como em títulos e se dará de acordo com a legislação. Sendo assim, os critérios de seleção devem estar amparados na lei.

De forma geral, ao considerar a tatuagem como critério de desclassificação, a banca expõe um processo seletivo subjetivo e arbitrário. E é aí que você pode recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. 

Tatuagens em concursos: quando recorrer à Justiça?

Apesar da decisão do STF ser “repercussão geral”, isto é, ser válida para todos os processos semelhantes que tramitam no país, muitos certames ainda definem nos editais a proibição de tatuagens. 

É o caso de alguns concursos públicos da Polícia Militar, Bombeiros e Marinha, que continuam desclassificando candidatos com tatuagens visíveis, principalmente. 

Diante de uma situação como esta, o candidato que se sentir lesado por algum edital contrário a decisão do STF deve procurar a Justiça para reaver seus direitos e garantir a continuação no certame. 

Em muitos casos, o próprio Ministério Público do Estado onde será realizado o concurso pode questionar o edital. 

Portanto, caso a sua tatuagem não viole nenhum valor constitucional, não incite à violência, o ódio, racismo ou qualquer tipo de preconceito, é perfeitamente possível entrar com uma ação judicial para questionar sua desclassificação. 

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

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