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Sobre a proibição de canudo plástico: medida não resolve questão ambiental

Devemos buscar a conscientização em larga escala para um consumo mais responsável de todos os nossos recursos, tanto durante sua fase de uso como com uma gestão adequada quando já tiverem cumprido sua função, investindo em campanhas que esclareçam que os resíduos de hoje são os recursos de amanhã.

5/8/2019

No último dia 25 de junho, o prefeito de São Paulo Bruno Covas sancionou projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal em abril, que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais em toda a capital. De acordo com a nova legislação, os canudos plásticos deverão ser substituídos por canudos comestíveis, biodegradáveis ou de papel reciclável, acondicionados individualmente em embalagens feitas com o mesmo material. O texto legislativo prevê multa de 1.000 reais para o estabelecimento que fornecer canudinho plástico, e, em caso de eventual reincidência, o valor dobra e segue até a sexta autuação, quando o valor chega a 8.000 reais. Neste caso, a prefeitura também poderá promover o fechamento administrativo do estabelecimento.

“Paralelamente, projeto similar foi sancionado em 13 de julho pelo governador João Dória, que agora segue para regulamentação. As medidas acompanham o movimento mundial lançado em 2019 para conscientizar a população global visando a reduzir o consumo dos plásticos descartáveis.”

Entretanto, ainda que ditas medidas legislativas sejam dignas de destaque pelo “efeito pedagógico” que surtirão, observa-se que a alteração na legislação paulista não é suficiente para eliminar o desperdício de rejeitos plásticos, haja vista o  equivocado tratamento de “vilão” conferido aos canudinhos, que, apesar de serem consumidos em grande escala globalmente, não são os únicos responsáveis pela poluição marítima, representando apenas 4% do lixo plástico do mundo1.

Em outras palavras, é dizer que a proibição de canudo plástico não resolve a questão ambiental.  É certo que a referida medida é de caráter simbólico muito maior que efetivo, sendo, portanto, necessária a implementação de outras ações para que a gestão de resíduos seja adequada. A substituição de descartáveis plásticos por similares biodegradáveis é fundamental, mas sempre deve ser acompanhada por outras ações, como campanhas educacionais, por exemplo, a fim de orientar a população sobre a importância dessas medidas, assim como a ampliação da coleta seletiva e a valorização de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que são ainda mais efetivos para amenizar a problemática ambiental ocasionada pelo descarte irregular de resíduos sólidos.

Recorde-se, a esse respeito, que a falta de boas práticas na gestão de resíduos sólidos nas cidades tem contribuído de maneira muito aguda para a poluição marinha, não apenas com relação aos plásticos. Segundo o último relatório divulgado pela International Solid Waste Association (ISWA), apresentado no Fórum Mundial da Água (2018) em parceria com a ABRELPE2, representante da entidade no Brasil, estimou-se que os oceanos recebem cerca de 25 milhões de toneladas de resíduos sólidos anualmente. Só o Brasil contribui com aproximadamente 2 milhões de toneladas anuais destes dejetos.

Ainda, de acordo com o referido relatório “a existência dos lixões viola princípios básicos de direitos humanos, contribui para a poluição dos recursos hídricos e desperdiça mais de R$ 5,5 bilhões por ano de recursos públicos destinados à recuperação do meio ambiente e ao tratamento de problemas de saúde”, chamando a atenção para a falta de um correto gerenciamento de resíduos, o que tem gerado um enorme passivo no ambiente marítimo, além de gastos estratosféricos com a recuperação do meio ambiente afetado.

A questão, portanto, está longe de se resumir à imputação de responsabilidade à indústria do plástico e às restrições ao uso deste. Resta claro que devemos buscar a conscientização em larga escala para um consumo mais responsável de todos os nossos recursos, tanto durante sua fase de uso como com uma gestão adequada quando já tiverem cumprido sua função, investindo em campanhas que esclareçam que os resíduos de hoje são os recursos de amanhã. Para que possamos recuperar todo o seu valor é necessária sua correta gestão.

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1 Disponível aqui.

2 Disponível aqui.

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*Izabela Medeiros Serafim é advogada júnior do escritório Milaré Advogados

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