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Avaliação médica: quais doenças reprovam em concursos públicos?

O candidato não pode ser eliminado devido à doenças transitórias, como é o caso de alterações na triglicérides, colesterol alto, peso superior ao adequado, dentre outras.

1/8/2019

Muitas são as etapas que deixam os candidatos de um concurso público preocupados. Teste de Aptidão Física, Investigação Social, Teste Psicotécnico e, não menos importante, avaliação médica. Afinal, é nessa fase que é possível identificar algumas doenças que reprovam em concursos. 

E ao contrário do que alguns pensam, a avaliação médica em concursos públicos é uma fase obrigatória em todos os certames. Por apresentar o caráter eliminatório, ela pode deixar o sonho de um cargo público mais distante. 

O objetivo da avaliação médica

Por ser realizada em todo e qualquer concurso, o objetivo dessa fase é analisar se o participante possui a adequada condição física e psíquica para executar as funções do cargo pretendido. 

Logicamente, são realizados muitos exames cujos resultados também são acompanhados pela junta médica da banca examinadora. Após a análise desse grupo de profissionais, é possível concluir se um candidato está ou não apto para a função. 

Eliminações ilegais de candidatos

Nessa etapa, é comum que a banca examinadora cometa alguns atos ilegais. Sobre isso, é preciso se atentar a três pontos importantes:

1. Eliminação sem motivação expressa

Ao eliminar um candidato, a banca examinadora pode não expor as razões pelas quais ele foi eliminado. Sendo assim, ela apenas indica “candidato inapto”, sem que este entenda exatamente o porquê. 

Nesta situação, tal ato administrativo é nulo, ilegal e totalmente imotivado. Isso indica que a ação é passível de controle pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, é seu direito recorrer judicialmente para contestar o resultado. 

Quanto a isso, vale destacar que todo e qualquer resultado deve ser pautado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Isto é, preceitos que asseguram a utilização justa do direito e mantêm a coerência entre sua aplicação e finalidade. 

2. Eliminação motivada, mas injusta

Neste segundo ponto é importante levantar uma reflexão mais específica. Isso, porque a banca justifica a eliminação, porém, diante da justiça, ela pode ser contestada e considerada injusta. 

Mesmo quando o parecer médico aponta determinadas doenças ou outra característica fisiológica e anatômica, as quais contrariam o próprio edital, a eliminação pode ser revertida. 

Confira um exemplo verídico: 

Em um determinado concurso, uma candidata foi reprovada por apresentar escoliose leve. No edital, estava especificado que “qualquer desvio de coluna” levava à eliminação. 

No entanto, esse leve desvio na coluna não comprometeria a realização das funções do cargo. Inclusive, a candidata fazia atividades físicas e participava de lutas esportivas. 

Diante disso, mesmo havendo a contrariedade do edital, pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a escoliose não configurava um motivo plausível para a eliminação.  

Viu só?! Em caso de eliminação, se a doença não compromete o exercício da função, esse resultado deve ser revisto, contestado juridicamente. 

E vale destacar que cada caso concreto deve ser analisado por um especialista, a fim de identificar as reais chances para reverter o resultado. 

Quais doenças que reprovam em concursos, então? 

Dentre as doenças que podem reprovar candidatos em concursos públicos, podemos destacar as seguintes:

No entanto, mesmo que haja previsão no edital que tais doenças sejam incapacitantes, havendo um laudo médico particular que ateste que tal enfermidade não compromete o exercício profissional, é possível recorrer ao Judiciário para reverter alguma eliminação desta natureza.

Vale destacar também que o candidato não pode ser eliminado devido à doenças transitórias, como é o caso de alterações na triglicérides, colesterol alto, peso superior ao adequado, dentre outras. 

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

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