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Substituição eSocial

A nova intervenção pública na sistemática de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas se insere em um movimento muito mais amplo e positivo, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios e da atratividade do país para investidores.

22/7/2019

No dia 11/7/19, foi aprovado na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP 881/19 o relatório do deputado federal Jeronimo Goergen, que acolheu 126 das 301 emendas ao texto original da medida provisória, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”.

Chamou a atenção a inclusão, pelo relator, de um dispositivo que acaba com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que seria substituído por outros dois sistemas, um atrelado à Receita Federal, e outro ao Trabalho e Previdência.

O eSocial é uma plataforma de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, por meio da qual os empregadores fornecem às entidades do Governo Federal afetas à matéria (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e o antigo Ministério do Trabalho, cujas atribuições foram recentemente desmembradas para outras pastas) as informações dos contratos de trabalho vigentes e obrigações deles decorrentes. No que diz respeito ao empregador doméstico, já estava vigente desde 1/10/15. Para as empresas que tiveram faturamento anual apurado, em 2016, superior a R$78 milhões, o cronograma previa o funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas de médio porte (com faturamento entre R$4,8 milhões e R$78 milhões), a obrigatoriedade se iniciou em 1º de julho de 2018, enquanto as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) tiveram de adotar o sistema a partir de novembro de 2018. Os empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema a partir de janeiro de 2019.

O eSocial, justamente por abranger quinze obrigações burocráticas que antes eram individualmente comprovadas, demandou substancial esforço das empresas, não apenas no que diz respeito a questões técnicas relacionadas a setores de Tecnologia da Informação como também em razão de treinamentos ministrados a profissionais de Recursos Humanos e Contabilidade.

A instituição do eSocial é bastante recente, e aconteceu através do decreto 8373/14. Cinco anos depois, o novo ato normativo pretende simplificar a rotina das empresas. A promessa do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, é que a substituição do sistema por outros dois não incremente a burocracia, mas, ao contrário, simplifique o processo de apresentação de informações ao Poder Público. Para isso, o governo pretende cortar as obrigações que hoje são exigidas das empresas, de cerca de 900 para cerca de 500. A proposta é, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de fornecimento de título de eleitor, número de carteira de identidade e das informações de saúde e segurança do trabalho.

Certamente a nova mudança, adotada antes mesmo que a anterior estivesse consolidada, exigirá novos esforços administrativos dos empregadores. Ainda que o governo afirme que não haverá prejuízo às empresas que já investiram recursos na implementação do eSocial (sem, no entanto, esclarecer de que modo esses recursos investidos serão aproveitados), certamente serão necessárias novas intervenções em tecnologia e capacitação.

De todo o modo, é sempre salutar que o governo busque simplificar as excessivas obrigações que, ao longo do tempo, foram impostas às empresas e empreendedores em geral. O Brasil tem um ambiente de negócios excessivamente inseguro e travado por burocracia excessiva que não se justifica, especialmente com o avanço tecnológico observado nos últimos anos.

A nova intervenção pública na sistemática de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas se insere em um movimento muito mais amplo e positivo, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios e da atratividade do país para investidores. Ainda que denote certa insegurança (já que levada a efeito apenas cinco anos após a instituição do eSocial), em uma análise mais ampla indica uma tendência do país para a desburocratização, o que sempre é um bom caminho.

Caberá às empresas, assim, um olhar atento à continuidade da tramitação da medida provisória 881/19, de modo que as práticas de compliance em obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas se adequem à realidade que será trazida pelos novos sistemas (que devem operar já em 2020).

A medida provisória perderá sua validade em 10 de setembro de 2019 caso não seja aprovada na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal, até essa data.

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*Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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