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Proteção de dados: Com veto, lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é sancionada

Nos termos da nova lei sancionada (lei 13.853/19), competirá à ANPD, dentre outras providências, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.

12/7/2019

O projeto de lei de conversão 7/19 (MP 869/18), que altera a lei 13.709, de 14/8/18, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi sancionado com vetos pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, conforme Diário Oficial da União de 09/07/19. 

Nos termos da nova lei sancionada (lei 13.853/19), competirá à ANPD, dentre outras providências, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. 

Para embasar o veto parcial, Bolsonaro recebeu manifestações dos Ministérios da Economia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Controladoria-Geral da União e do Banco Central do Brasil. O Chefe do Executivo também alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. 

As razões dos vetos podem ser conferidas aqui.

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*Bibianna Peres é advogada do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

 

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Publicada com vetos lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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