Migalhas de Peso

Sabia que o Governo dá nota para a sua atuação fiscal?

Conheça os principais aspectos da iniciativa Nos Conformes e quais os benefícios que ela pode trazer para o contribuinte.

12/7/2019

Instituído por meio da LC 1.320, de 6 abril de 2018 do Estado de São Paulo, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", tem como principal objetivo - como o próprio nome, aliás, já indica -, aumentar a proximidade entre os contribuintes do estado de São Paulo e a Fazenda Estadual, por meio de incentivos e ações que visam encorajar as empresas a se manter em dia com suas obrigações, bem como, oferecer um maior grau de transparência quanto aos critérios adotados pela SEFAZ/SP para definir conformidade tributária.

Uma das principais inovações do Programa consiste no envio de avisos de irregularidades para as empresas, permitindo assim, que os contribuintes se autorregulem antes do envio de fiscais aos seus negócios, evitando assim, a cobrança de multas para as empresas que tem interesse em se manter dentro dos padrões de conformidade tributária. 

Segundo números da própria SEFAZ-SP, só dentre os meses de maio e novembro de 2018, foram enviados quase 3 mil avisos para que os contribuintes buscassem a autorregulação. Por meio da ação, mais de 10 milhões foram arrecadados pela Secretaria da Fazenda Paulista, cumprindo, assim, mais um objetivo do Programa – aumentar a arrecadação, sem, necessariamente, aumentar os tributos para as empresas. 

Para esmiuçarmos melhor as características deste importante programa, ao longo do presente artigo, abordo algumas questões centrais sobre o Nos Conformes, incluindo seus critérios, o esquema de classificação do ICMS e os benefícios que ele oferece – tanto para os contribuintes, quanto para o FISCO Paulista.   

Os critérios do Programa Nos Conformes

Podemos resumir os direcionamentos do Programa Nos Conformes a partir de 3 pontos centrais:

Aderência: ou seja, as informações prestadas pelas empresas para a Fazenda devem, naturalmente, ser coerentes com a realidade fiscal do negócio;

Regularidade: as empresas devem se manter em dia quanto aos pagamentos do ICMS;

Fornecedores: as empresas precisam ficar atentas aos seus fornecedores e stakeholders, afinal de contas, segundo os princípios do programa, as companhias que mantiverem relações com fornecedores adimplentes com o FISCO serão mais bem classificadas no sistema de classificação dos contribuintes. Esse é o item mais sensível, pois obriga os contribuintes a melhorarem os seus controles e a “fiscalizarem” seus fornecedores, pois tendo relação com parceiro mal avaliado pode levar a uma classificação ruim e, por consequência, perder clientes.

Ademais, é importante destacar que, de acordo com o art. 1º da LC 1.320/18, são definidos os seguintes critérios que definem o conceito de conformidade tributária, segundo o SEFAZ/SP. São eles:

I - Simplificação do sistema tributário estadual;

II - Boa-fé e previsibilidade de condutas;

III - Segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;

IV - Publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;

V - Concorrência leal entre os agentes econômicos.

O Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS

Uma das principais expectativas das empresas em relação ao Nos Conformes, diz respeito aos ganhos obtidos mediante a adequação aos critérios do programa. Para esta avaliação, dentre outros instrumentos, foi criado o Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, o qual esteve em fase de testes - por meio da Resolução SF 105 - de outubro de 2018 até o fim de fevereiro deste ano.

O Sistema, por sua vez, estabelece a classificação das empresas, de modo decrescente, seguindo as seguintes categorias: A+, A, B, C, D, E, além de NC (Não Classificado). Para tanto, serão avaliadas, de modo geral, as obrigações pecuniárias tributárias vencidas relativas ao ICMS (para se enquadrar na categoria A+, por exemplo, o contribuinte não ter obrigação vencida e não paga há mais de dois meses) e a aderência entre as escriturações e os documentos fiscais emitidos pela empresa. 

Vale salientar ainda que a classificação envolve, tão somente, empresas que são contribuintes do ICMS e que estão classificadas no Regime Periódico de Apuração (RPA). Para consultar o Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, basta acessá-lo por meio do Portal da SEFAZ/SP.    

Os benefícios do Programa

Observação importante: para a obtenção de todos esses benefícios, o contribuinte deve estar enquadrado em categoria A ou superior há, no mínimo, 18 meses. (Fonte: SEFAZ/SP)

Por sua vez, a SEFAZ/SP, além de oferecer mais transparência em seus critérios de conformidade, também extrai benefícios advindos do Nos Conformes. Como observamos acima, o Programa tem potencial para aumentar a arrecadação tributária sem, necessariamente, aumentar os impostos dos contribuintes. Além disso, por meio da iniciativa, é possível estreitar a relação com empresas e, naturalmente, aumentar o controle sobre os dados e informações fiscais das companhias.  

Fique atento!

Embora o Programa ainda esteja em fase inicial e possa vir a passar por ajustes, desde já, é importante que as empresas se prontifiquem, busquem informações e suporte especializado para que possam extrair as contrapartidas de uma relação de maior transparência e proximidade com a Fazenda Paulista. 

De modo geral, o mercado tem visto com bons olhos esta iniciativa que, se bem implementada, pode servir de modelo para outros estados e contribuir, a longo prazo, com a simplificação tributária do país! 

___________________

*José Almir Sousa é gerente de tributos indiretos na Grounds.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024