A lei federal 12.764/12, ao instituir a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantiu, nos casos de comprovada necessidade, o direito da criança acometida pelo TEA e matriculada em escola regular (pública ou particular) de possuir acompanhante especializado em sala de aula. Embora no momento da sua publicação a lei não tenha definido quais as características profissionais do acompanhante especializado, o decreto presidencial 8.368/14 sanou a dúvida e determinou o perfil deste profissional, o qual deve tanto estar integrado ao contexto escolar, quanto deter domínio no acompanhamento de crianças deficientes no âmbito acadêmico.
Com a publicação da lei, a atuação do acompanhante especializado passa a ser obrigatória quando o autista apresenta dificuldades nas atividades escolares desenvolvidas, cabendo ao profissional ministrar e intervir de forma experiente – e com especialização em educação especial – sempre que surgirem necessidades próprias no âmbito escolar. Vale lembrar que os custos financeiros decorrentes da contratação e manutenção desse profissional devem recair sob a responsabilidade exclusiva da escola, ficando a família absolutamente isenta de qualquer despesa neste sentido.
A assistência à criança autista não resta resumida ao acompanhamento escolar especializado. Embora não haja determinação legal, outro profissional é de extrema importância no acompanhamento da criança autista em sala de aula, sendo este um profissional de saúde, integrante da Equipe Multiprofissional de tratamento da criança e responsável por aplicar a intervenção ABA.
A Intervenção ABA surgiu do inglês Applied Behavior Analysis e significa “Análise Aplicada do Comportamento”. É
Para aplicação desta ciência é indispensável a presença de um supervisor analista do comportamento, a quem compete preparar os programas individualizados do autista, treinar a equipe para a sua aplicação, além de supervisionar e avaliar a criança periodicamente.
A terapia ABA deve ser aplicada nos ambientes em que a criança realiza suas atividades, inclusive na escola, onde será trabalhada para controle e instrução a regras sociais básicas, estimulando a intercomunicação com o outro e sua participação em sala de aula e fora dela, retificando condutas não aceitáveis, comportamentos repetitivos e estereotipias. Além disso, conduzirá a criança, acalmando-a em situações de irritabilidade e agressividade.
Então, apesar das semelhanças, o Acompanhante Especializado é um profissional de Educação Especial próprio para lidar com crianças especiais introduzidas no contexto escolar da educação regular e o Aplicador ABA um profissional da área de saúde, especializado em Análise do Comportamento (ABA), integrante da Equipe Multidisciplinar que acompanha a criança em seu tratamento médico/terapêutico e com experiência no atendimento de crianças com TEA, não possuindo vínculo algum com o colégio, sobretudo, de caráter empregatício ou curricular.
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