A lei 11.101/05, também conhecida como Lei de Recuperações e Falências, é ainda considerado um instituto novo no ramo do direito empresarial.
Em contrapartida, já tem sido vista como uma lei que vem para pôr fim a situação crítica de uma empresa, decretando-lhe a tão temida falência.
Cabe ressaltar, que a lei não tem esse objetivo específico, na verdade, ela tem como meta proporcionar as sociedades empresárias que se encontram em dificuldades financeiras uma forma de superar esse período de instabilidade, amparados pelo princípio da preservação da empresa.
Em outras palavras, a recuperação judicial foi criada pautada no princípio da continuidade da atividade empresarial.
A lei busca recuperar uma empresa de uma crise financeira-econômica, dando-lhe diversas formas de compor com seus credores, viabilizando assim a superação desta crise, permitindo ao final a manutenção da fonte produtora, do emprego de seus funcionários, mantendo o interesse de seus credores e principalmente continua estimulando a economia do país.
Assim, nota-se que a lei, tem como medida principal, evitar uma possível falência, de modo que, caso esta venha a se concretizar, que se efetive da forma menos onerosa possível para todos.
Por fim, tem-se claro que a lei 11.101/05, visa recuperar uma empresa, de modo que tal recuperação seja vista de uma maneira publica, onde conscientize que a recuperação judicial é o melhor meio para se evitar uma falência, evidenciando que tal ato, não é unicamente a melhor opção para os sócios e sim para todos, quer seja para o particular, quer seja para o público em geral.
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*Caroline Faria é advogada do FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial.