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Ações judiciais podem aumentar com a suspensão dos concursos?

Neste tempo de incertezas, é preciso estar atento às mudanças e novidades do governo sobre a realização e suspensão dos concursos públicos.

2/7/2019

No último dia 22 de junho, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que nos “próximos poucos anos” haverá a suspensão dos concursos públicos no Brasil. Os certames no Executivo serão reduzidos e apenas os de poucas áreas, como a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal, serão mantidos. 

A decisão vem durante o debate da reforma da Previdência, mas a regulação dos concursos tem ocorrido desde setembro de 2018. Na ocasião, o então presidente Michel Temer sancionou o decreto 9.507/18, que dispõe sobre a terceirização da Administração Pública Federal.

No mesma caminho, Jair Bolsonaro também publicou um decreto (9.739/19) que torna mais rígida a autorização de concursos públicos e estimula a terceirização das funções. 

Entenda quais são as novas regras aqui

Suspensão dos concursos: os impactos na vida dos concurseiros

Diante deste cenário, fica a dúvida: de que forma os candidatos que ainda aguardam por uma vaga serão impactados com as reduções dos certames? 

Inicialmente, segundo levantamento de empresas que monitoram o setor de concursos, divulgado pelo GaúchaZH, ao menos 15 mil vagas serão impactadas. O Ministério da Economia autorizou apenas a abertura de 7,9 mil cargos para a Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Quanto aos concursos que já estão em andamento e aos candidatos aprovados que aguardam a convocação, não se sabe exatamente o que poderá ocorrer diante das suspensões. 

Cadastro reserva

Desde o decreto sancionado pelo ex-presidente Michel Temer, em setembro de 2018, dúvidas sobre o futuro do cadastro reserva rondam os pensamentos dos candidatos. Isso, porque a terceirização passa a ser estimulada e fere uma tese muito utilizada pelos advogados: a da preterição do cadastro reserva.

Essa tese consiste basicamente em destacar uma ilegalidade dos órgãos quando estes optam pela terceirização dos cargos ao invés de convocar aqueles candidatos aprovados em cadastro reserva. 

Um exemplo claro é o que acontece com os concursos para professores, quando, ao invés de nomear aqueles que aguardam por uma vaga, é realizada a contratação de um profissional, isto é, terceirização da função. 

Mesmo com o decreto e as novas regras para a realização de concursos públicos, ainda não se sabe como o Poder Judiciário irá considerar a tese da preterição. No entanto, a tendência é de que ela não seja mais aceita nos tribunais de Justiça. Em suma, o cadastro reserva tende a ser prejudicado. 

Aumento de ações judiciais com a suspensão dos concursos

Agora, com a redução dos certames, é possível que a concorrência seja ainda mais acirrada. Isso, se considerarmos o número menor de vagas e o desejo de milhares de brasileiros em alcançar um cargo público. 

Portanto, a tendência é que os candidatos fiquem ainda mais espertos e atentos quanto à realização das etapas. Pois, a qualquer sinal de erro ou ilegalidade, a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir o direito à vaga é alta. 

Por outro lado, o número de ações também pode crescer devido aos editais já em andamento, os quais podem ser suspensos. Este cenário geraria uma reação nos participantes, que podem recorrer à Justiça para garantir os cargos

Além disso, também existem os candidatos que aguardam pela convocação, mas que podem ver sua grande chance se esvair com a suspensão dos concursos. Como garantir o direito à vaga? O caminho da tentativa, sem dúvidas, será o da Justiça.

Atuação do Poder Judiciário

O Brasil não tem passado por bons momentos na economia, o que tem impactado todos esses debates sobre a reforma da Previdência, suspensão dos concursos e etc. Portanto, é comum que o Poder Judiciário se paute pelo aspecto econômico no momento de decidir por algum candidato que tenha reclamado na Justiça. 

Isso nos leva a dois pontos de atenção:

Primeiro - Apesar de cada juiz e desembargador ter um posicionamento diferente em relação ao mesmo caso, o critério econômico não pode, absolutamente, se sobressair ao critério jurídico. 

Se houver reconhecimento do direito ao cargo pelo candidato, o juiz deve determinar a posse, independentemente das dificuldades econômicas do Estado. 

Segundo - Por outro lado, apesar de o Estado alegar dificuldades econômicas para convocar aprovados, ele ainda precisará de mão de obra e esta, por sua vez, virá pela terceirização, que não é de graça.

Sendo assim, o governo ainda assim precisará desembolsar recurso financeiro, o qual pode ser aplicado na nomeação de uma pessoa que foi perfeitamente aprovada em um concurso público. 

Tempo de incertezas

É importante destacar que ingressar com uma ação judicial não garante o direito instantâneo ao cargo pretendido. Muitos candidatos podem ser lesados com as alterações, mas caberá à consultoria de um advogado especializado em concurso público a análise de cada caso para propor os caminhos possíveis. 

Neste tempo de incertezas, é preciso estar atento às mudanças e novidades do governo sobre a realização e suspensão dos concursos públicos.

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

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