Migalhas de Peso

Projeto de lei aumenta a pena para lavagem de dinheiro cometida em desfavor da administração pública

Se aprovada, esta alteração trará grande força para a aplicação da legislação Anticorrupção – lei 12.846/2013 – que dispõe sobre a responsabilização cível e administrativa de pessoas jurídicas que cometerem atos contra a administração pública, bem como aos conhecidos Programas de Compliance.

1/7/2019

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 522/191 cujo objetivo é inserir nova hipótese de causa de aumento de pena a ser aplicada ao crime de lavagem de dinheiro, consistente na prática da conduta envolvendo bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado contra a Administração Pública. 

A proposta busca alterar o §4º2 do artigo 1º da lei 9.613/98 – lei que dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro – que atualmente prevê apenas o aumento de pena para a lavagem de dinheiro cometida por intermédio de organização criminosa. 

A redação do parágrafo ficará da seguinte maneira:

Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. § 4º - A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou se os bens, direitos ou valores forem provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado contra a Administração Pública. (grifo nosso para a parte acrescentada pelo projeto de lei)

O autor do projeto de lei o deputado Lincoln Portela (PR-MG), em entrevista à reportagem do site da Câmara dos Deputados3, argumentou que acredita que este projeto permitirá ao magistrado impor uma censura proporcional ao dano causado pelo delito à sociedade brasileira.

Se aprovada, esta alteração trará grande força para a aplicação da legislação anticorrupção – lei 12.846/13 – que dispõe sobre a responsabilização cível e administrativa de pessoas jurídicas que cometerem atos contra a administração pública, bem como aos conhecidos Programas de Compliance4 que vêm sendo aplicados nas organizações com o intuito de ampliação da integridade, transparência e medidas anticorrupção entre os colaboradores e nas relações com os agentes públicos. 

Conforme informação constante no site da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda deliberação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)5.

____________________

1 Íntegra da Proposta do projeto de lei: disponível aqui.

2 Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

3 Reportagem do site da Câmara dos Deputados: disponível aqui.

4 Lei nosso artigo “Cinco pontos Importantes em um Programa de Compliance”: disponível aqui.

5 Site da Câmara dos Deputados: disponível aqui. 

____________________

*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024