Migalhas de Peso

Divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Como resolver tudo isso?

Engana-se quem pensa que quando a guarda é compartilhada, não há o dever do pagamento de pensão alimentícia. O valor da pensão será fixado pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras de cada um dos genitores.

28/6/2019

De acordo com as estatísticas do IBGE, aqui no Brasil, um casamento dura aproximadamente 14 anos.

Entre 2016 e 2017, o número de casamentos diminui 2,3% e o número de divórcio aumentou 8,3%.

Sabemos que muitos divórcios ocorrem porque o estilo de relacionamentos e a busca incessante pela felicidade entre duas pessoas passou a ser mais importante do que manter uma relação de aparências.

Neste artigo, vamos enfatizar as questões acerca da guarda dos filhos e da pensão alimentícia em caso de divórcio.

Com a nova Lei do Divórcio, se divorciar ficou mais fácil para casais sem filhos ou filhos maiores de idade.

Mas, e quando o casal tem filhos menores? Como é o processo de guarda e pensão alimentícia dos filhos após o processo de divórcio?

Casos de separação que envolvem filhos menores são sempre mais difíceis e delicadas, pois envolvem questões sentimentais e financeiras.

Quero me separar. Como fica a guarda dos filhos menores depois do divórcio?

Há uma excessiva preocupação em manter o padrão de vida dos filhos e ao mesmo tempo não deixar que a separação do casal interfira demasiadamente no convívio entre as partes.

De acordo com o artigo 1.632 do Código Civil, o divórcio não muda em nada as relações afetivas e de responsabilidade com os filhos.

Existem três tipos de guarda no Brasil: guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada.

Guarda unilateral: neste tipo de guarda, apenas um dos pais tem responsabilidades e decide pelo menor, cabendo ao outro visitar o menor em dias e horários acordados entre as partes ou determinadas por um juiz.

A guarda unilateral só é concedida em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições que impeçam uma das partes de compartilhar a guarda ou quando um dos genitores abre mão da guarda do menor em prol do outro.

Importante: De acordo com o artigo 1.584 parágrafo 5º do Código Civil, já com a alteração de redação dada pela lei 13.058/14, se o juiz entender que os genitores não tem condições de se responsabilizar pelo menor e zelar por ele, definirá outro responsável de acordo grau de parentesco e laços afetivos com o menor.

Guarda alternada: Este tipo de modalidade é uma criação doutrinária e jurisprudencial, pois não está prevista em lei. Neste modelo, o menor tem duas residências, sendo a do pai e a da mãe. Ambos são responsáveis pelos direitos e deveres da criança/adolescente e existe a alternância das residências, ou seja, uma semana pode morar com a mãe e uma semana pode morar com o pai. Os períodos de alternância serão definidos conforme o entendimento entre os pais.

Guarda compartilhada: Este tipo de guarda está respaldada pela lei 13.058/14. A guarda compartilhada é a melhor solução para os pais de um menor que não vivem juntos, pois trata-se da responsabilidade conjunta em tudo ao que diz respeito aos diretos e deveres da criança e do adolescente. Neste caso, o menor tem uma residência e a parte que não prover a residência, poderá visitar o filho a qualquer momento, sem que haja a necessidade de intervenção judicial.

Como é definido o pagamento de pensão alimentícia em cada tipo de guarda?

A questão do pagamento de pensão alimentícia sempre foi um assunto delicado e que muitas vezes desagrada a parte que tem o dever de pagá-la.

Continue conosco e entenda como funciona o pagamento da pensão alimentícia para filhos.

O que é pensão alimentícia para filhos?

É o direito que o menor tem em receber ajuda financeira dos seus genitores, no caso de pais separados ou “não conviventes”.

Quando a guarda é unilateral, quem deve pagar pensão alimentícia para o filho menor?

O genitor que não tem a guarda deverá contribuir para o sustento do menor pagando pensão alimentícia.

Devemos lembrar que pensão alimentícia não está mais restrita apenas a alimentos, mas também, a todas as necessidades que o menor tem, como por exemplo, assistência médica, odontológica, vestuário, escolar e de laser e bem-estar.

Quando a guarda é alternada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?

No caso deste tipo de guarda, o juiz irá definir valor de pensão, analisando cada caso e considerando a necessidade e a possibilidade de alimentar de cada parte.

Quando a guarda é compartilhada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?

Engana-se quem pensa que quando a guarda é compartilhada, não há o dever do pagamento de pensão alimentícia.

O valor da pensão será fixado pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras de cada um dos genitores.

Em breve, abordaremos melhor todas as questões que envolvem pensão alimentícia para filhos. Aguardem!

_______________________

*William Fernandes Chaves é sócio fundador do escritório Chaves Advocacia

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024