Migalhas de Peso

Para evitar injustiças na Previdência

Para evitar injustiças, é preciso considerar que o perfil do sistema previdenciário afeta diretamente de renda das famílias.

27/6/2019

No começo de junho, em negociações entre parlamentares, foi descartada a sugestão de que a previdência brasileira fosse modificada em um regime de capitalização, no qual cada trabalhador deve fazer a sua própria poupança para a aposentadoria. Contudo, a Previdência Social do Brasil e as propostas de alterações dela seguem como principais assuntos a serem discutidos no país.

Desde o estabelecimento dos dois regimes previdenciários, com a Constituição Federal de 1988 – o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que cobre o trabalhador do setor privado, e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), voltado para o servidor público com cargo efetivo – a legislação brasileira já recebeu quatro emendas. A quinta mudança está em debate no Congresso com a proposta de emenda à constituição 6/19. A PEC vem com um ideal de dificultar o acesso dos brasileiros aos benefícios previdenciários, visando abrandar o déficit orçamentário e aproximar o RGPS e RPPS, determinando, por exemplo, uma idade mínima, que deverá ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, o tempo de contribuição mínimo pode ficar em 20 anos, garantindo apenas o benefício de 60% do valor. Os 100% só deverão ser alcançados com 40 anos trabalhados. 

Mesmo essas medidas sendo elaboradas para ambos regimes, muitas diferenças devem persistir entre eles. O teto do INSS é de quase R$ 6 mil enquanto o valor médio dos servidores do Executivo da União é de cerca de R$ 8,5 mil; do Judiciário é de R$ 18 mil; e do Legislativo é de R$ 26,8 mil. Um militar que vai para a reserva, por sua vez, não possui um limite máximo para os valores recebidos e fica sujeito ao teto constitucional de R$ 39,3 mil. Grande problema é que o impacto social gerado na criação dessas pequenas aproximações entre os regimes previdenciários não foi devidamente avaliado. Ao determinar uma idade mínima, por exemplo, o governo não atinge apenas um indivíduo, mas uma parcela importante dos rendimentos familiares. Para evitar injustiças, é preciso considerar que o perfil do sistema previdenciário afeta diretamente de renda das famílias.

________________

*João Varella é advogado especialista em direito previdenciário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024