Migalhas de Peso

Fim do eSocial?

É importante ter em mente que para a rotina dos contribuintes qualquer simplificação é bem-vinda, principalmente as que visam reduzir envio de duplicidades ou dados irrelevantes ao fisco; contudo, informações vitais para a fiscalização, principalmente no que tange aos recolhimentos previdenciários e em matéria trabalhista elementos relativos à ambiente do trabalho e saúde do trabalhador, certamente continuarão a ser exigidas.

27/6/2019

Recentemente, declarações do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, ganharam destaque por deixarem clara a intenção do governo de extinguir o eSocial para que uma nova obrigação acessória seja criada, com o intuito de simplificar e reduzir ainda mais a quantidade de informações e dados obrigatórios que deverão ser enviados no sistema da Receita.

Ainda em fase de implementação, o eSocial exige dos contribuintes número relevante de informações de ordem trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança ocupacional, tendo como grande apelo a simplificação no envio desses dados, já que no passado as empresas tinham em sua rotina dezenas de obrigações acessórias destinadas às autoridades trabalhistas e previdenciárias.

Em meio à intenção do governo de criar uma nova obrigação, já no próximo mês de julho espera-se das empresas a primeira carga de informações quanto aos eventos relacionados a saúde e segurança ocupacional.

Fato é que a preparação para adequação aos leiautes e aderência ao envio dos dados antes informados em GFIP, RAIS, DIRF etc., trouxe um cenário de grande complexidade nos procedimentos internos que as empresas precisaram realizar para estarem aptas ao envio das informações iniciais relacionadas ao ano de 2018. Esse novo cenário implica não apenas em ajustes nos sistemas e na tecnologia utilizada, mas impacta até na cultura e estrutura de pessoal das empresas contribuintes.

Da mesma forma, é sabido que o investimento financeiro e de tempo por parte do governo foi bastante significativo, de modo que extinguir o eSocial para a criação de uma nova obrigação acessória poderia representar um dispêndio de gastos desnecessários e um retrocesso para as atividades e pretensões de fiscalização eletrônica do governo.

Nesse cenário, é importante ter em mente que para a rotina dos contribuintes qualquer simplificação é bem-vinda, principalmente as que visam reduzir envio de duplicidades ou dados irrelevantes ao fisco; contudo, informações vitais para a fiscalização, principalmente no que tange aos recolhimentos previdenciários e em matéria trabalhista elementos relativos à ambiente do trabalho e saúde do trabalhador, certamente continuarão a ser exigidas.

Não foram divulgadas maiores informações sobre quais dados seriam excluídos ou qual seria o leiaute da possível nova obrigação, de modo que aos contribuintes resta aguardar e acompanhar mais essa novidade no cenário de mudanças e reformas no âmbito trabalhista e previdenciário.

___________________

*Janaína Vanzelli é sócia do escritório SFCB Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024