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A importância de uma consultoria jurídica especializada antes do casamento

Tão importante quanto contratar uma profissional de cerimonial para organizar um casamento, é consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões antes mesmo dele ocorrer.

27/6/2019

Tão importante quanto contratar uma profissional de cerimonial para organizar um casamento, é consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões antes mesmo dele ocorrer. Assim como a cerimonial cuidará de todos os aspectos referentes à celebração do casamento, para que tudo saia conforme planejado, o advogado explicará ao cliente como o casamento será regido de acordo com o regime de bens escolhido, entre outras questões relativas à família que está se formando, a fim de evitar surpresas e dissabores no decorrer ou no término do relacionamento.

A explicação básica fornecida pelos cartórios acerca dos conceitos e consequências de cada regime de bens é insuficiente para uma escolha personalizada ao futuro casal. Cada regime possui reflexos e peculiaridades bastante complexos, além disso, com a atual jurisprudência, tivemos alterações significativas no direito das sucessões, razões pelas quais um assessoramento jurídico especializado antes do casamento se faz necessário para a prevenção de futuros litígios.

No processo de habilitação do casamento, os nubentes não se aprofundam na escolha do regime de bens ou ainda na elaboração de um pacto antenupcial. E se o casal não consegue falar sobre esse assunto quando estão em harmonia, seguramente será ainda mais difícil em caso de conflito.

Por certo, ninguém casa pensando no fim do casamento, mas fato é que ele irá acabar: seja pela separação, pelo divórcio ou pelo falecimento de um dos cônjuges. Uma consultoria jurídica especializada pré-casamento visa esclarecer aos noivos, de forma detalhada, os tipos de regimes existentes, as diferenças e consequências de cada um deles, considerando as particularidades do casal, tais como bens, empresas e/ou herdeiros existentes. O advogado também pode explicar ao seu cliente os tipos de testamentos existentes e a importância de um planejamento sucessório. Dessa forma o cliente poderá optar pelo regime mais adequado à sua necessidade, com mais conhecimento e sem arrependimentos.

Muito embora o par. 2º do art. 1.639 do CC e o art. 734 do CPC preverem a possibilidade de alteração do regime de bens mediante autorização judicial, tal procedimento envolve mais uma ação judicial que pode ser evitada, caso os nubentes consultem um especialista antes de escolherem o regime do casamento.

Atualmente o regime de bens mais aplicado no Brasil é o de comunhão parcial de bens, aquele em que os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos igualmente entre cada cônjuge. No entanto, se um dos nubentes tiver filhos antes do casamento, por exemplo, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente além da sua meação, concorrerá com os herdeiros nos bens particulares - aqueles adquiridos antes do casamento, deixados pelo cônjuge falecido.

Além disso, o regime de comunhão parcial também é o mais propenso a ter confusões patrimoniais. Portanto, além da escolha do regime de bens, o advogado especialista deve instruir o cliente a não confundir patrimônio comum (do casal) com patrimônio particular, caso ele exista. Trata-se de erro frequente durante a vida conjugal, que em ações de divórcio ou ainda de inventário, obriga os cônjuges a comprovar o que é de um ou outro, podendo resultar em bloqueio de bens até o fim do litígio ou ainda em perda de patrimônio ante a ausência de prova.

Já os regimes de comunhão universal de bens e o de separação total de bens exigem pacto nupcial. Nestes casos, os noivos geralmente optam pelo modelo fornecido pelo cartório, que não é personalizado e acaba por não pactuar o que seria necessário para o caso concreto de cada um, especialmente no que diz respeito a futuros filhos.

Não é novidade que os maiores litígios em casos de família dizem respeito aos filhos. O especialista em direito de família tem o cuidado de orientar seus clientes acerca dos tipos de guarda, do verdadeiro conceito da guarda compartilhada - que nada mais é do que a divisão entre pai e mãe da responsabilidade de cuidar de seu filho, o que muitas vezes não acontece nem quando casados. Como explicar e/ou exigir essa responsabilidade posteriormente, de quem não a exerceu nem durante o casamento?

Ainda no tocante à prole, o advogado especialista poderá orientar os futuros pais acerca do período de convivência e dos alimentos aos filhos, quando do fim da união do casal, bem como da importância do respeito mútuo e do bom relacionamento entre os pais, independente do casamento, a fim de evitar possíveis alienações parentais.

São muitas as situações que podem ser esclarecidas e muitos os problemas que podem ser evitados por meio de uma consultoria jurídica especializada antes do casamento ou, ainda, de uma união estável, com um profissional capacitado que possa dirimir as questões jurídicas oriundas daquela união. É uma forma preventiva de assegurar direitos e evitar judicializações futuras, que chamamos de advocacia preventiva. Infelizmente as pessoas ainda não têm o costume de consultar um advogado antes tomar decisões que terão consequências jurídicas, fazendo-o somente quando já existe um conflito ou mesmo um processo judicial, e somente a partir desse momento é que passam a ter conhecimento dos seus direitos.

Esse quadro tem como resultado uma Justiça abarrotada de processos, que aposta na mediação judicial como alternativa à resolução de conflitos e ao desafogamento do judiciário. Contudo, uma advocacia preventiva especializada é um caminho muito mais eficiente e menos oneroso, pois com ela é muito provável que não haja conflito a ser mediado, tampouco litígio a ser julgado.

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*Mariane Bosa de Lins Neves é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no escritório Mariane Bosa Advocacia e Consultoria. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SC e da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SC. 

 

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