O ser humano raramente cogita cenários negativos para sua vida. É verdade que ninguém deve viver uma vida sob o medo de adoecer, mas estar preparado é importante, principalmente quando se tem um legado a proteger.
Imagine esse cenário: um empresário sofre um grave e repentino problema de saúde que o leva a perder completamente a consciência. Ele não perde a vida, mas fica impossibilitado de se comunicar devido ao estado de coma. Com os esforços centralizados na saúde do seu provedor, a família ainda se depara com dilemas. Um deles é como dar continuidade aos negócios, aqui inclusas ações que são do dia a dia de qualquer empresa, como pagar tributos e funcionários e adimplir com as contas a vencer. Afinal, sejamos práticos: independentemente do estado de saúde do empresário, a Receita vai cobrar o que lhe é devido, assim como os funcionários cobrarão, com direito, os seus salários (essas pessoas também têm famílias para manter). Se não há uma antecipação por parte do empresário, como seus familiares poderão arcar com os pagamentos sem acesso às contas bancárias de titularidade da empresa?
Para a resolução deste impasse, o Código Civil prevê a existência do Instituto da Curatela, no qual o curador representa aquele que não pode, transitória ou permanentemente, exprimir sua vontade.
No entanto, o desafio inicial é agir rápido. Em meio ao turbilhão de informações médicas, é fundamental que a família escolha um membro para entrar em contato com um advogado de confiança, com forte senso de urgência, e ingressar imediatamente com uma Ação de Curatela, por meio da qual será possível, em pedido de urgência, nomear um curador.
A curatela confere poderes ao curador para responder em nome do curatelado – neste caso, o curatelado é o empresário que está em coma -, relativamente a todos os atos de natureza patrimonial e negocial, em conjunto com a administração do seu patrimônio e eventuais rendimentos por ele percebidos. Considerando a situação de urgência enfrentada pela família, alguns passos devem ser seguidos, a começar pela documentação necessária.
Inicialmente, a família deve entrar em contato com os funcionários da empresa e verificar quais são as contas a vencer ou vencidas da pessoa jurídica, bem como o número das contas bancárias de titularidade do empresário, a fim de comprovar em juízo a urgência de seu pedido. Posteriormente, é preciso juntar laudo médico atestando a condição do empresário, a ser expedido pelo hospital responsável pela internação. Relativamente aos documentos pessoais a ser apresentados na ação é preciso RG/CPF do empresário, RG/CPF do familiar que será nomeado curador, assim como ficha cadastral da empresa.
O segundo passo diz respeito à decisão com poderes específicos. Para o cadastro de um curador perante às instituições financeiras, como representante legal do curatelado, é preciso, além da decisão nomeando um curador, uma decisão específica que confere poderes ao curador para atuar em nome da pessoa jurídica. Esta exigência não está prevista na lei, sendo única e exclusivamente uma exigência dos bancos. Portanto, é bem possível que o juiz conceda uma decisão com poderes gerais e o curador tenha de apresentar nova petição no processo para pleitear poderes específicos para agir em nome da pessoa jurídica perante determinada Instituição Financeira.
O próximo passo é fazer contato com o contador. Resolvidas as questões legais com um advogado de confiança da família e após registrada a curatela nos sistemas das instituições financeiras, o que possibilita o acesso do curador às contas correntes de titularidade da pessoa jurídica e/ou pessoais do empresário, o curador deverá estabelecer contato imediato com o contador da empresa, a fim de verificar quais tributos devem ser pagos, como será paga a folha de salário dos funcionários, bem como as obrigações trabalhistas da empresa, atentando-se às diferentes datas de vencimento.
Completados estes três passos é perfeitamente possível minimizar os prejuízos financeiros da família, mediante o acompanhamento diário da rotina da empresa.
E, para quem prefere a prevenir a ter que remediar, a dica de ouro é que o empresário sempre se resguarde com o compartilhamento de senhas bancárias, rotinas de trabalho e, se possível, deixe assinada uma procuração conferindo plenos poderes a uma pessoa de confiança, o que supriria a necessidade de uma Ação de Curatela.
Com pequenas providências, a família pode ser poupada de grandes transtornos jurídicos, que, via de regra, custam caro e demandam mais tempo e energia do que aquele familiar poderia suportar em um momento tão difícil.
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