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A propriedade intelectual no Brasil e o protocolo de Madri

O Protocolo de Madri visa agilizar os procedimentos e permitir o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo.

14/6/2019

A propriedade intelectual está relacionada à proteção de bens que são resultados da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano. Compreende os direitos de autor e conexos; a propriedade industrial, incluindo marcas, patentes, desenhos industriais, indicação geográfica, concorrência desleal; e os direitos sui generis. Estes últimos representam um terceiro grupo de direitos intelectuais, incluídos no escopo das leis de proteção da criação humana por decisão do legislador (p.ex. proteção de novas variedades de plantas, topografia de circuito integrado e manifestações folclóricas).

A Convenção1 que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, define que estão sob a sua influência os direitos que versem sobre (i) obras literárias, artísticas e científicas; (ii) interpretações e execuções dos artistas aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; (iii) invenções; (iv)  descobertas científicas; (v) desenhos e modelos industriais; (vi) marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como firmas comerciais e denominações comerciais; (vii) proteção contra a concorrência desleal; e (viii) todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

No Brasil, o quadro normativo de proteção à propriedade intelectual engloba a lei 9.610/98 (direitos autorais); a lei 9.279/96 (propriedade industrial), Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial/1883 (CUP), Acordo TRIPs da Organização Mundial de Comércio/1994 e outros Tratados Internacionais.

A lei 5.648/70 criou o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Localizado na Cidade do Rio de Janeiro, o INPI é o responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial em âmbito nacional.

Recentemente, foi ratificado no Brasil, por meio do decreto legislativo 49/19, o Protocolo de Madri sobre registro de marcas. Esta era uma das prioridades da agenda legislativa do setor industrial, porque o referido Protocolo é o mais importante documento em vigor no mundo sobre registro e a proteção internacional de marcas. 

O Protocolo de Madri visa agilizar os procedimentos e permitir o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo. Com a entrada em vigor do Protocolo, o INPI encaminhará os pedidos de registro de marca para o órgão centralizador, isto é, para a OMPI, sediada em Genebra, que prosseguirá com o processo de registro nos demais países-membros. Seu principal efeito prático é simplificar o procedimento de proteção internacional das marcas e diminuir o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países.

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1 Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, em 14 de julho de 1967, modificada em 28 de setembro de 1979; artigo 2, § viii.

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*Ana Paula da Costa Sá é sócia de Trigueiro Fontes Advogados em São Paulo.

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