Em tempos de celeridade nas transações, transparência e oportunidade de competitividade, o tema Open Banking irá impactar diretamente o mercado de crédito e de pagamento no Brasil. O modelo disruptivo nada mais é que o compartilhamento de dados e informações bancárias do correntista a outras instituições financeiras, via plataforma digital unificada, mediante prévia anuência do titular. Você está preparado para a nova realidade do mercado financeiro?
O novo padrão já é adotado em diversos países sob a sigla PSD2 – Payment Services Revised Directive. Em âmbito nacional, a expectativa é que sua implementação ocorra a partir do segundo semestre de 2020. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em abril de 2019, aprovou a divulgação dos requisitos fundamentais para a concretização do modelo, também conhecido por Sistema Financeiro Aberto1.
O Open Banking parte da premissa que os dados bancários pertencem aos próprios clientes e não às instituições financeiras. Com isso, mediante consentimento do correntista, será possível o compartilhamento a outras instituições financeiras dos seus dados (tais como transações, investimentos, dados cadastrais, dentre outros) e dos produtos e serviços a ele fornecidos.
A partir do comportamento e das necessidades do cliente, com o compartilhamento das informações, será possível a interação do correntista com outras instituições financeiras e de pagamento. Sendo o cliente o principal foco, a busca pela satisfação com a aquisição e utilização dos produtos será o ponto de partida.
O Banco do Brasil, por exemplo, liderou a iniciativa no Brasil, ainda que sem regulação específica. Os correntistas de
A transação das informações de forma ágil, segura e conveniente, somente será permitida pela abertura e integração de plataformas específicas. Entretanto, a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, ou seja, a interface de programação de aplicativos (API, na sigla em inglês), com o padrão e certificação de segurança, ficará a cargo das futuras iniciativas de autorregulação.
Esse novo modelo digital abrirá espaços às Fintechs, pois maior será a competitividade e as possibilidades de negociação, quebrando as barreiras das grandes instituições financeiras. A nova projeção do sistema financeiro nacional, com incentivos para a oferta e distribuição de produtos e serviços, à conveniência do cliente, somente será possível se houver a confiabilidade do modelo.
Numa breve análise jurídica do modelo Open Banking, tem-se que a segurança das informações e dados compartilhados, tal como sua captura, guarda e armazenamento, adotará a Lei Geral de Proteção de Dados como ponto chave na estruturação do produto. Também a necessidade de promover e propagar a credibilidade das próprias Fintechs, deverá prever programas de Compliance robustos e efetivos, permitindo maior segurança e transparência a seus clientes.
Para atingir a competitividade e a confiabilidade do Open Banking, a corrida das Fintechs deverá ser coordenada. De nada irá adiantar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, projeção de marketing e criação do produto se os preceitos legais não forem estritamente observados.
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1 Comunicado Banco Central do Brasil 33.455, de 2019
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*Edison Carlos Fernandes é sócio advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
*Tatiana Maschietto Pucinelli é advogada associada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.