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A reforma trabalhista e o futuro do Direito do Trabalho

É fato que está havendo um desmonte do sistema trabalhista, pelo que somente haverá futuro do direito do trabalho se houver uma forte reação da sociedade e dos operadores do direito contra esses ataques.

31/5/2019

Desde a aprovação da CLT em 1943, o Direito do Trabalho vem sobrevivendo e harmonizando as controversas. Com a Constituição de 1988 os sindicatos adquiriram força, principalmente com a regulamentação do direito de greve. Mas, logicamente que o capital iria reagir ao avanço e assim buscar anular as conquistas sociais feitas ao longo de mais de 70 (setenta) anos de lutas sociais.

A reforma trabalhista surge como quebra desse equilíbrio, iniciando pela extinção do imposto sindical e fixação de contribuições voluntárias. A crítica ao imposto sindical decorre do fato de terem surgido alguns sindicatos ineficientes que existiam apenas para recolher esse imposto e as contribuições dos trabalhadores sem dar nada em troca, salvo para um pequeno grupo que ia se revezando no poder. De tanto ver as mazelas desses sindicatos o próprio trabalhador ficava revoltado por pagar o imposto sindical e as contribuições assistenciais.

As contribuições assistenciais sempre foram controvertidas, pois geralmente cobradas de toda a categoria que era beneficiada com os acordos e convenções coletivas de trabalho, mas os trabalhadores não associados ao sindicato defendiam que isso feria o direito de não associação.

Pois bem, com a reforma trabalhista foi extinto o imposto sindical e retirada a obrigatoriedade das contribuições, pois essa exige a autorização expressa do trabalhador.

A despeito das profundas alterações que atingiram primeiramente aos sindicatos, isso foi apenas o primeiro passo, pois assumido novo governo esse de início extinguiu o Ministério do Trabalho passando as suas atividades para o Ministério da Economia, ou seja, para o capital e, além disso, através de profundos cortes orçamentários praticamente eliminou a existência da fiscalização. Tais cortes também atingem o Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho. Anunciou, ainda, as propostas para reforma das Normas Regulamentadoras e a proibição de descontar a mensalidade sindical em folha de pagamento.

Assim, é fato que está havendo um desmonte do sistema trabalhista, pelo que somente haverá futuro do direito do trabalho se houver uma forte reação da sociedade e dos operadores do direito contra esses ataques, notadamente as futuras ameaças vindas sobre a desculpa de modernização do direito do trabalho, sendo o enfraquecimento do sindicato apenas o início do fim.

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*Alpiniano do Prado Lopes é procurador do Trabalho – MPT-RJ.

 

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