Migalhas de Peso

Lei Maria da Penha: governo cria nova “arma” contra violência doméstica

Trata-se de uma luta intensa, mas que ainda não solucionou o problema: segundo as estatísticas, os números ainda crescem e o efeito social da lei parece ainda não ter se concretizado.

30/5/2019

A partir de agora a polícia pode aplicar medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É o que permite a lei 13.827/19, sancionada na última terça-feira (14) pelo presidente Jair Bolsonaro e que endurece a Lei Maria da Penha. Na prática, a nova norma permite que o agressor seja completamente afastado do lar, domicílio ou convivência de quem foi agredida, sem que haja a necessidade de uma determinação judicial. 

O texto legal altera dispositivos da lei para conferir autoridade e poder, principalmente a delegados e policiais militares de cidades que não são sedes de comarcas e que precisem, de forma ágil, aplicar medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes no caso de violência doméstica ou familiar. Com a alteração, a atribuição que antes era exclusiva dos juízes passa agora a ser exercida, também, por delegados ou, quando não presente uma delegacia naquele local, pela própria Policia Militar (PM). 

A ideia é dar agilidade às medidas protetivas. O projeto tomou por base números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstram que 51,6% dos municípios brasileiros não são sedes de comarcas e 16,6% da população vivem nesses municípios. Assim, a ampliação das atribuições às autoridades policiais (civis e militares) tem como objetivo dar maior celeridade e, consequentemente, efetividade às medidas protetivas nos casos de violência doméstica a fim de promover o afastamento quase que imediato do agressor amparando a vitima.

Além disso, a lei determina o registro dessa medida em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro é de acesso de diferentes órgãos, desde o Ministério Público, a Defensoria Pública, e autoridades policiais, com o objetivo de controle, fiscalização e proteção. 

Entretanto, é preciso tomar cuidado ao ampliar o poder de autoridades policiais, principalmente no que se refere à aplicação de medidas de restrição de liberdade. A não ser, é claro, quando ocorre o que está previsto na lei, como é o caso da prisão em flagrante delito. Uma vez confirmado o flagrante, o acusado é retido pela autoridade policial até ser apresentado, em audiência de custódia, à autoridade judicial para relaxar a prisão ou convertê-la em preventiva.

Caso análogo ao tratado aqui, uma vez que a lei determina que a autoridade judiciária, bem como o Ministério Público, deve ser comunicada da medida imposta em até 24h, a fim de ratificar ou revogar a decisão policial. Antes, a lei concedia ao juiz prazo de 48h para aplicação da medida. Contudo, vale a ressalva crítica: precisamos aguardar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade da lei (ano passado o governo chegou e vetar proposta semelhante por entender ser inconstitucional).

Apesar dos questionamentos, é possível reconhecer que o combate à violência doméstica se intensifica com menos burocracia e maior agilidade. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). A legislação tem evoluído constantemente para tentar, de várias formas, combater os alarmantes números dessa violência contra mulher. Lei do feminicídio, fim da pensão para viúvos acusados de praticar violência e até mesmo órgãos de classe, como a OAB, têm vedado a inscrição de pessoas acusadas da prática de crimes desta natureza.

Trata-se de uma luta intensa, mas que ainda não solucionou o problema: segundo as estatísticas, os números ainda crescem e o efeito social da lei parece ainda não ter se concretizado. Afinal, o machismo ainda estabelece o retrógrado paradigma de posse da mulher pelo homem. Nesse sentido, a lei quer dar proteção imediata às vítimas de crimes repugnantes como esses.

_________________

*Renan De Quintal integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024